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ResoluçãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 5
RESOLUÇÃO GECEX Nº 952, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Presidência da República › Câmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão
O que significa para o Brasil?
Esta resolução altera prazos e descrições de ex-tarifários, que são reduções temporárias de impostos de importação para máquinas e equipamentos sem produção nacional equivalente. Na prática, a medida facilita a compra de itens como escavadeiras, microscópios cirúrgicos e caminhões de mineração por empresas brasileiras, ao manter ou conceder o benefício fiscal para esses produtos até as datas estipuladas.
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Texto integral
RESOLUÇÃO GECEX Nº 952, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, para fins de alteração do prazo de vigência e da descrição de Ex-tarifários de Bens de Capital concedidos em caráter provisório.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e tendo em vista a deliberação de sua 240ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Altera o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar até as datas especificadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Altera a descrição e o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as redações e datas especificadas no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Os Ex-tarifários mencionados pelos artigos 1º e 2º desta Resolução são concedidos em caráter definitivo, a contar da data de sua concessão provisória, nos termos do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM
Nº Ex
Descrição
Fim da vigência
8429.52.12
034
Escavadeiras de esteira, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, caçamba com capacidade de carga de 0,23m3, com potência nominal líquida no volante de 36,2kW.
30/04/2028
8443.31.15
003
Impressoras digitais multifuncionais a cores, com alimentação automática de originais (ADF) em versão reversível (ARDF) ou duplex de passagem única (SPDF), destinadas a impressão, cópia, digitalização e fac-símile (opcional), com velocidades de impressão máxima de 20, 25, 30 ou 45 páginas por minuto (A4), resolução de impressão e scanner até 1.200 x 1.200 dpi, com velocidade de digitalização ARDF (Alimentador Automático de Documentos com Inversão) até 80 imagens por minuto (ipm) em modo simplex, velocidade de digitalização SPDF (Alimentador de Documentos de Passada Única) 150 imagens por minuto (ipm) em modo (simplex) 300 imagens por miuto (ipm) em modo duplex , com manuseio de papel por bandejas com capacidade de entrada de até 1200 folhas com 2 bandejas de 550 folhas + 01 bandeja bypass de 100 folhas, contemplando formatos SRA3, A3, A4, A5, A6, B4, B5, B6, envelope, e papeis de tamanho personalizado (largura e comprimento) com bandejas opcionais e gramaturas de 52 a 300 g/m², com possibilidade de ampliação de capacidade de entrada/saída por módulos opcionais, aptas a operar em ambientes corporativos e fluxos digitais incluindo recursos de atualização de software/firmware e segurança de dados, conectividade Ethernet 10 base-T/100 base-TX/1000 base-T, USB Host I/F Tipo A, USB Device I/F Tipo B Interface de rede: opcional LAN sem fio (IEEE 802.11a/b/g/n/ac, controlada por painel de comando digital tipo "smart panel" e capacidade de impressão móvel.
30/04/2028
8483.10.50
001
Eixo de transmissão de movimento e potência para rodas dianteiras e/ ou traseiras da pá carregadeira, com diferencial autoblocante, carcaça central de ferro fundido com grafite esferoidal (EN 1563) e eixo central em liga de aço (EN 10083-3), torque máximo contínuo de até 153.200Nm e torque nominal de até 119.000Nm.
30/04/2028
9018.50.10
002
Microscópios cirúrgicos oftalmológicos, de uso em centro cirúrgico, destinados à realização de procedimentos no segmento anterior e posterior do olho, equipados com sistema óptico binocular de alta resolução, com zoom contínuo, foco motorizado e movimento XY motorizado, comandados por pedal de controle sem fio (wireless), possui iluminação coaxial estereoscópica (SCI), com fonte de luz de alta intensidade e sistema de troca automática de lâmpadas, proporcionando reflexo vermelho estável e homogêneo, alto contraste e elevado reconhecimento de detalhes durante todo o procedimento, incorpora sistema de gerenciamento de profundidade de foco (Deep View), dispondo de protetor de retina integrado para atenuação controlada da intensidade luminosa incidente sobre o fundo de olho, contribuindo para a proteção da retina em cirurgias de segmento posterior, com braços articulados permitindo posicionamento preciso e estável sobre o campo operatório.
30/04/2028
9018.50.10
003
Microscópios cirúrgicos oftalmológicos destinados a procedimentos de cirurgia de catarata e retina, equipados com sistema óptico apocromático de alto contraste e resolução para visualização detalhada das estruturas oculares, possuindo sistema de iluminação LED com controle eletrônico de intensidade para otimização do reflexo vermelho durante cirurgia de catarata, com possibilidade de seleção de espectro luminoso equivalente à iluminação halógena, com possibilidade de microscópio auxiliar independente para assistente cirúrgico e integração para acessórios cirúrgicos, incluindo câmera de vídeo e sistema de visualização de fundo de olho, com componentes ópticos e mecânicos de alta precisão para uso em ambiente cirúrgico.
30/04/2028
ANEXO II
NCM
Nº Ex
Descrição
Fim da vigência
8429.51.11
002
Carregadeiras de mineração subterrânea, autopropulsadas, articuladas em "Z", de carregamento frontal, com motor diesel, potência de 202 a 208 kW, capacidade da caçamba de 4,2 a 5,9 m³, capacidade de carga útil nominal de 10.200 kg, comprimento de 10.100 a 10.200 mm, largura de 2.700 a 2.800 mm, altura de 2.350 a 2.450 mm, transmissão tipo "Power shift" e cabine certificada para ROPS/FOPS.
30/04/2028
8429.51.11
003
Carregadeiras de mineração subterrânea, autopropulsadas, articuladas em "Z", de carregamento frontal, com motor diesel de 6 cilindros, potência de 117 a 123 kW, capacidade da caçamba de 2,4 a 3,4 m³, capacidade de carga útil nominal de 6.800 kg, comprimento de 9.100 a 9.200 mm, largura de 2.250 a 2.350 mm, altura de 2.100 a 2.200 mm, transmissão tipo "Power shift" e cabine certificada para ROPS/FOPS.
30/04/2028
ANEXO III
NCM
Nº Ex
Descrição
Inicio da vigência
Fim da vigência
9018.50.10
001
Microscópios cirúrgicos oftalmológicos destinados a procedimentos no segmento anterior e posterior do olho, equipado com sistema óptico apocromático de alta transmissão luminosa e sistema de iluminação coaxial estereoscópica para visualização detalhada das estruturas oculares e otimização do reflexo vermelho durante cirurgia, com sistema motorizado de foco, zoom e movimentação XY, controle por pedal multifunção, e possibilidade de integração com sistema de visualização de fundo de olho para cirurgia vitreorretiniana, câmera de vídeo em alta, dotado de fontes de iluminação múltiplas e filtros de proteção retiniana, com estrutura de suspensão motorizada para posicionamento do microscópio em ambiente cirúrgico.
08/09/2026
30/03/2028
8429.19.10
001
Tratores de rodas ("bulldozers") autopropulsados, destinados a operações de movimentação de materiais e nivelamento em atividades de mineração, terraplenagem ou obras de infraestrutura, equipados com motor diesel de potência líquida no volante igual ou superior a 350 HP e cilindrada igual ou superior a 15 litros (15.000 cm³), peso operacional igual ou superior a 20.000 kg, transmissão planetária do tipo "powershift" ou "autoshift", com 3 ou mais velocidades à frente e 3 ou mais velocidades à ré, dotados de lâmina frontal com capacidade volumétrica compreendida entre 4 m³ e 50 m³, e cabine certificada conforme os padrões ROPS/FOPS.
08/09/2026
30/03/2028
8429.11.10
001
Tratores de esteiras ("bulldozers") autopropulsados, destinados à mineração a céu aberto, equipados com motor de potência líquida no volante igual ou superior a 600 HP e cilindrada igual ou superior a 15 litros (15.000 cm³), transmissão do tipo "powershift" ou "autoshift", com 3 ou mais velocidades à frente e 3 ou mais velocidades à ré, peso operacional igual ou superior a 20.000 kg, dotados de um dos seguintes tipos de lâmina frontal: universal (U), semiuniversal (SU), carrydozer (CD) ou universal estendida (UE), com capacidade volumétrica compreendida entre 4 m³ e 50 m³, e de cabine certificada conforme os padrões ROPS/FOPS.
08/09/2026
30/03/2028
8704.10.10
001
Caminhões dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias com capacidade de carga igual ou superior a 90 toneladas, autopropulsados, equipados com motor diesel ou elétrico com potência bruta igual ou superior a 1.000 HP, peso operacional igual ou superior a 100.000 kgs, e dotados de transmissão mecânica ou eletromecânica e de cabine com certificação ROPS/FOPS.
08/09/2026
30/03/2028
8429.20.10
001
Motoniveladoras autopropulsadas sobre rodas, articuladas, destinadas a operações de nivelamento, regularização e acabamento de superfícies em obras de terraplanagem e manutenção de estradas e vias, dotadas de motor diesel de 6 ou 12 cilindros, cilindrada igual ou superior a 10 litros (10.000 cm3), potência líquida no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP), cabine com certificação ROPS/FOPS, equipadas com lâmina central de comprimento igual ou superior a 4.500 mm (4.5 metros).
08/09/2026
30/03/2028
8429.51.91
001
Pás carregadeiras autopropulsadas sobre rodas, de carregamento frontal, destinadas a operações de carregamento e movimentação de materiais em mineração, equipadas com motor diesel de 6, 12 ou 16 cilindros, cilindrada igual ou superior a 18 litros, potência líquida (no volante) igual ou superior a 450 HP, cabine com certificação ROPS/FOPS, peso operacional igual ou superior a 45.000 kg, com capacidade volumétrica da caçamba compreendida entre um mínimo igual ou superior de 3,3 m3 e um máximo igual ou inferior a 45,0 m3, e podendo ou não estar acompanhadas da caçamba.
08/09/2026
30/03/2028
Entidades citadas
Pessoas
Márcio Fernando Elias Rosa
Órgãos
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
Locais
Mercosul
Normas citadas
Resolução Gecex nº 780Resolução Gecex nº 512Decreto nº 11.428
Temas
Ex-tarifáriosBens de Capital
