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PortariaSeção 1 · Edição 168 · Pág. 204

PORTARIA DG Nº 208, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Gabinete do Diretor-Geral

Texto integral

PORTARIA DG Nº 208, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, nos arts. 6º, § 1º, e 41 da Resolução nº 6.041, de 29 de abril de 2024, e no que consta do processo nº 50500.373206/2023-98, resolve: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria DG nº 136, de 29 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2024, Seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ... ... § 3º A vedação de que trata o § 2º não se aplica aos titulares de cargos e funções de direção e chefia das Coordenações Regionais, dos Escritórios Regionais e dos Escritórios de Fiscalização ocupantes de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou de Função Comissionada Executiva (FCE) de nível 8 ou superior, nem aos respectivos substitutos formalmente designados, os quais poderão aderir ao PGD exclusivamente na modalidade presencial, observados os requisitos previstos na Resolução nº 6.041, de 29 de abril de 2024." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO