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PortariaSeção 1 · Edição 168 · Pág. 123

PORTARIA Nº 2.174, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.174, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Nova Jubran, código MG0241000, localizado no município de Santa Vitória, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54170.007565/2002-65 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-06 nº 21, de 7 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Nova Jubran, código MG0241000, localizado no município de Santa Vitória, no estado de Minas Gerais; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Nova Jubran, a base cartográfica da SR(06)MG e o Parecer nº 24742 (29902211); resolve: Art. 1º Retificar a área de 5.527,5709 ha (cinco mil, quinhentos e vinte e sete hectares, cinquenta e sete ares e nove centiares), constante da retificação publicada no Diário Oficial da União nº 184, Seção 1, de 24 de setembro de 2007, relativa à Portaria INCRA/SR-06 nº 21, de 7 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 15 de outubro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Nova Jubran, código MG0241000, localizado no município de Santa Vitória, no estado de Minas Gerais, para a área de 5.516,8593 ha (cinco mil, quinhentos e dezesseis hectares, oitenta e cinco ares e noventa e três centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI