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PortariaSeção 1 · Edição 168 · Pág. 162

PORTARIA Nº 2.885, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.885, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo AL Cacimbinhas Estiagem - 1.4.1.1.0 46 25/08/2026 59051.048023/2026-90 BA Mairi Estiagem - 1.4.1.1.0 306 27/08/2026 59051.048051/2026-15 PI São Francisco de Assis do Piauí Seca - 1.4.1.2.0 16 27/08/2026 59051.048057/2026-84 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO