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DespachoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 176

DESPACHO Nº 3.502, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.502, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.036620/2025-39. Interessados: Cooperativa permissionária de distribuição de energia elétrica. Decisão: fixar o valor da subvenção para Cooperativa, Permissionária e Concessionária, com baixa densidade de carga suprida pela Energisa Sul Sudeste Distribuição S.A. - Energisa Sul Sudeste. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. LEANDRO CAIXETA MOREIRA Superintendente