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ArestoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 186

ARESTO nº 1.795, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Texto integral

ARESTO nº 1.795, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 15/2026, conforme anexo. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Building Health Distribuidora de Produtos para a Saúde Ltda. - EPP CNPJ: 22.577.162/0001-20 Processo: 25351.017630/2017-52 Expediente: 4859064/22-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 852/2026, de 21 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso, por perda de objeto, nos termos do voto do Relator - Voto nº 275/2026/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Know-How Representações Ltda. CNPJ: 47.825.151/0001-42 Processo: 25351.428363/2024-32 Expediente: 0677133/25-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 853/2026, de 21 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 273/2026/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Medcosta Comércio de Produtos Médicos Ltda. CNPJ: 10.801.805/0001-98 Processo: 25023.026323/2009-46 Expediente: 0012395/23-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 854/2026, de 21 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 272/2026/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Yamamura Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. CNPJ: 03.676.614/0001-86 Processo: 25351.920594/2022-31 Expediente: 1361208/24-4 (SEI 3120880) Área: CPROC/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 855/2026, de 21 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 274/2026/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Cazi Química Farmacêutica Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 44.010.437/0001-81 Processo: 25991.014023/78 Expediente: 1335796/25-8 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 856/2026, de 20 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por exaurimento da esfera administrativa, considerando que o cancelamento do registro constitui ato vinculado, obrigatório e consequencial ao indeferimento definitivo do pedido de renovação do registro do medicamento similar BINOSPAN COMPOSTO, nos termos do voto do Relator - Voto nº 171/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Galena Química e Farmacêutica Ltda. CNPJ: 57.442.774/0001-90 Processo: 25351.648060/2019-77 Expediente: 0362112/26-6 (SEI 4084905) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 857/2026, de 21 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do Relator - Voto nº 231/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: JCR Transporte Logística e Armazenamento Ltda. CNPJ: 21.178.956/0002-39 Processo: 25351.157522/2025-90 Expediente: 0073567/26-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 858/2026, de 20 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 259/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Clean Indústria e Comércio de Cigarros Ltda. CNPJ: 18.804.581/0001-80 Processo: 25351.149453/2023-89 Expediente: 1160109/25-7 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 859/2026, de 20 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 258/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Hipolabor Farmacêutica Ltda. CNPJ: 19.570.720/0001-10 Processo: 25351.238048/2019-58 Expediente: 0476592/26-7 (SEI 3903875) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 861/2026, de 20 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 213/2026/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Maersk Supply Service - Apoio Marítimo Ltda. CNPJ: 09.098.215/0001-61 Processo: 25752.322306/2016-75 Expediente: 0328010/26-0 (SEI 3905966) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 862/2026, de 20 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 194/2026/SEI/DIRE2/Anvisa: I) NÃO CONHECER do recurso, mantendo-se a intempestividade do primeiro recurso administrativo interposto; e II) MANTER a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária. Recorrente: Massa Falida de Brasil Pharma S.A. e outras CNPJ: 83.754.234/0082-17 Processo: 25351.519176/2011-45 Expediente: 4413727/22-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 864/2026, de 21 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do Relator - Voto nº 215/2026/SEI/DIRE5/Anvisa: I) NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, mantendo-se a multa; e II) ATUALIZAR a identificação processual da autuada para "Massa Falida de Brasil Pharma S.A. e outras", direcionando-se as futuras comunicações à administradora judicial Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. Recorrente: Galena Química e Farmacêutica Ltda. CNPJ: 57.442.774/0001-90 Processo: 25351.524731/2020-49 Expediente: 0561605/26-2 (SEI 4235931) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 865/2026, de 21 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 209/2026/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: GRI Koleta - Gerenciamento de Resíduos Industriais S.A. CNPJ: 04.517.241/0002-44 Processo: 25759.228067/2019-93 Expediente: 1133237/25-8 (SEI 3403245) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 866/2026, de 21 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 208/2026/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. CNPJ: 03.361.252/0001-34 Processo: 25351.621149/2019-96 Expediente: 0035819/26-3 (SEI 3736249) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 867/2026, de 21 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto - Voto nº 202/2026/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Astromarítima Navegação S.A. CNPJ: 42.487.983/0001-82 Processo: 25752.232325/2017-55 Expediente: 1134101/25-2 (SEI 3699197) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 869/2026, de 21 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, vencido o Diretor Relator, nos termos do voto da Diretora Daniela Marreco Cerqueira: I) CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso; e II) FIXAR, de ofício, as multas, acrescidas da atualização monetária. Recorrente: Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. (na qualidade de incorporadora da Actelion Pharmaceuticals do Brasil Ltda.) CNPJ: 51.780.468/0001-87 Processo: 25351.432845/2021-44 Expediente: 1083573/25-0 (SEI 3686279) Área: CPROC/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 871/2026, de 21 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se o Lançamento Tributário nº S0072/2023/GEGAR/GGGAF/Anvisa referente à complementação da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), acrescido da atualização monetária e dos encargos cabíveis, nos termos do voto do Relator - Voto nº 210/2026/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Rentmed Comércio, Aluguel e Manutenção de Equipamentos Hospitalares Ltda. CNPJ: 21.046.730/0001-01 Processo: 25351.203302/2025-45 Expediente: 0141928/26-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 874/2026, de 20 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 198/2026/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Fragrâncias Produtos Naturais Ltda. CNPJ: 25.738.162/0001-52 Processo: 25351.188511/2025-51 Expediente: 0300108/26-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 875/2026, de 20 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 199/2026/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Camorim Offshore Serviços Marítimos Ltda. CNPJ: 09.096.163/0001-94 Processo: 25748.243615/2020-78 Expediente: 0748273/26-3 (SEI 4237163) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 876/2026, de 21 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida de juros e da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 195/2026/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: IZE Brasil Comércio Exterior Ltda. CNPJ: 06.060.905/0001-33 Processo alvo de revisão: 25741.707645/2014-24 Expediente: 0411663/26-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 882/2026, de 24 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE o pedido de revisão, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 204/2026/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Massa Falida da Viação Aérea Rio Grandense S.A. (VARIG) CNPJ: 92.772.821/0107-12 Processos alvo de revisão: 25752.081283/2005-23 (SEI) e 25752.081283/2005-23 (Datavisa) Expediente: 3272334/19-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 883/2026, de 25 de agosto de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, nos termos do voto - Voto nº 234/2026/SEI/DIRE5/Anvisa: I) julgar IMPROCEDENTE o pedido de revisão, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária; e II) DETERMINAR o imediato prosseguimento dos atos regulares de cobrança e expropriação pela unidade competente.