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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026

SúmulaSeção 1 · Edição 168 · Pág. 141

SÚMULA DE PARECERES

Ministério da EducaçãoConselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva

O que significa para o Brasil?

Este ato oficializa decisões da Câmara de Educação Superior sobre o credenciamento de instituições de ensino, autorização de cursos e revalidação de diplomas estrangeiros. Na prática, o documento confirma a autorização para novos cursos a distância, mantém negativas de funcionamento de faculdades e ratifica decisões sobre a revalidação de diplomas de brasileiros obtidos no exterior.

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Texto integral

SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 3, 4, 5 E 6 DO MÊS DE AGOSTO/2026 (Complementar à Publicada no DOU de 20/8/2026, Seção 1, p. 19) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e-MEC: 202121620. Parecer: CNE/CES 378/2026. Relatora: Luciane Bisognin Ceretta. Interessada: Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado - Rio de Janeiro/RJ. Assunto: Credenciamento da Escola Superior da Defensoria Pública - ESDP, a ser instalada no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores no formato a distância. Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e da Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, alterada pela Portaria MEC nº 795, de 25 de novembro de 2025, voto favoravelmente ao credenciamento da Escola Superior da Defensoria Pública - ESDP, para a oferta de cursos superiores no formato a distância, a ser instalada na Avenida Marechal Câmara, nº 314, Centro, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a partir da oferta dos cursos superiores de tecnologia em Gestão Pública e tecnologia em Segurança Pública, ambos no formato a distância, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202014635. Parecer: CNE/CES 382/2026. Relator: Celso Niskier. Interessado: Instituto de Educação Superior Intellectus Ltda. - Unaí/MG. Assunto: Credenciamento da Faculdade Intellectus - FIC, com sede no município de Unaí, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores no formato a distância. Voto do Relator: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Faculdade Intellectus - FIC, para a oferta de cursos superiores no formato a distância, com sede na Rua Paracatu, nº 631, Centro, no município de Unaí, no estado de Minas Gerais, conforme o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000363/2025-05. Parecer: CNE/CES 385/2026. Relatora: Monica Sapucaia Machado. Interessada: Catarina Seabra Côrte Real - Belo Horizonte/MG. Assunto: Recurso contra a decisão da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, que indeferiu na fase de pré-análise o pedido de revalidação do diploma do curso superior de Gestão do Desporto, licenciatura, emitido pela Universidade da Maia, na cidade da Maia, em Portugal. Voto da Relatora: Não conheço do recurso e deixo de analisar o mérito, mantendo a decisão da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, que indeferiu na fase de pré-análise o pedido de revalidação do diploma do curso superior de Gestão do Desporto, licenciatura, obtido por Catarina Seabra Côrte Real, emitido pela Universidade da Maia, na cidade da Maia, em Portugal, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, sem prejuízo da continuidade do procedimento de revalidação perante instituição habilitada, observadas as normas aplicáveis. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201610417. Parecer: CNE/CES 390/2026. Relator: Mauro Luiz Rabelo. Interessado: Sistema Imobiliário de Sergipe Unises Ltda. - Lagarto/SE. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 177, de 6 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 7 de maio de 2024, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, no formato a distância, pleiteado pela Faculdade Univr, antiga Faculdade Uniftb, com sede no município de Tobias Barreto, no estado de Sergipe. Voto do Relator: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, não conheço do recurso, por intempestivo, ainda que ultrapassada a preliminar, e manifesto-me pela manutenção da decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 177, de 6 de maio de 2024, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, no formato a distância, que seria ministrado pela Faculdade Univr, antiga Faculdade Uniftb, com sede na Rua Largo do Glicerino Cerqueira, nº 387, Centro, no município de Tobias Barreto, no estado de Sergipe. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202519341. Parecer: CNE/CES 392/2026. Relator: Paulo Fossatti. Interessada: Editora e Distribuidora Educacional S.A - Belo Horizonte/MG. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 256, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 29 de junho de 2026, autorizou o funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, no formato presencial, pleiteado pela Faculdade Anhanguera de Divinópolis, com sede no município de Divinópolis, no estado de Minas Gerais, contudo, determinou a redução de cento e vinte para noventa vagas totais anuais. Voto do Relator: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 256, de 26 de junho de 2026, que autorizou o funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, no formato presencial, a ser oferecido pela Faculdade Anhanguera de Divinópolis, com sede na Rua Santos Dumont, nº 1.001, bairro Do Carmo, no município de Divinópolis, no estado de Minas Gerais, com noventa vagas totais anuais. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne). Brasília, 3 de setembro de 2026. CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo

Entidades citadas

Órgãos
Câmara de Educação SuperiorConselho Nacional de EducaçãoSecretaria de Regulação e Supervisão da Educação SuperiorUniversidade Federal de Minas Gerais
Empresas
Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do EstadoFaculdade IntellectusFaculdade UnivrFaculdade Anhanguera de Divinópolis
Locais
Rio de JaneiroMinas Gerais
Normas citadas
Decreto nº 9.235Portaria Normativa MEC nº 1Lei nº 9.784
Temas
Educação SuperiorRevalidação de diploma