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ResoluçãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 199

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.446, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.446, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO Nova Medicamentos Ltda / 41.365.113/0001-78 25351.881173/2021-05 / 1260609 70888 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0870316265 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. -------------------------------------- L T S TEIXEIRA COMERCIO DE GAS MEDICINAL & INDUSTRIAL LTDA / 63.178.855/0001-27 25351.149295/2026-18 / 70189 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS - FABRICAR GASES MEDICINAIS (SOMENTE MATRIZ) / 0858118262 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. -------------------------------------- TECHNIK - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA MEDICA LTDA / 06.145.273/0001-00 25351.147833/2026-21 / 861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - FABRICAR / 0849619262 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário. -------------------------------------- Farmácia Santa Efigência LTDA-ME / 27.701.506/0001-84 25351.378753/2017-25 / 7528625 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0899408265 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3° da RDC n° 25/2011 e Lei nº 5.991/1973. -------------------------------------- POLIANA A DOS SANTOS / 19.874.047/0001-02 25351.152770/2026-25 / 7216 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - ARMAZENAR (SOMENTE MATRIZ) / 0880633263 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário. -------------------------------------- Nova Medicamentos Ltda / 41.365.113/0001-78 25351.019103/2021-27 / 1260597 70887 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0870331264 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. -------------------------------------- P FERNANDEZ FERNANDES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA / 68.381.423/0001-32 25351.150822/2026-29 / 861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - FABRICAR / 0868085260 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário. -------------------------------------- DROGARIA FARMAVIDA LTDA / 08.439.266/0001-47 25351.233772/2008-32 / 0524657 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0910542261 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3° da RDC n° 25/2011 e Lei nº 5.991/1973. -------------------------------------- COMERCIAL HUMA CARE HOSPITALAR LTDA / 33.024.739/0001-92 25351.150873/2026-51 / 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0868182265 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. -------------------------------------- CELER DIAGNOSTICA LTDA / 53.273.225/0001-88 25351.193785/2025-62 / 8330359 70933 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0863957269 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. -------------------------------------- P2D COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 39.971.661/0001-08 25351.117294/2022-72 / 1277219 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0869148265 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente ou licença sanitária vigente com os dados atualizados, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. -------------------------------------- F M DE ANDRADE / 55.207.079/0001-18 25351.372557/2024-76 / 5111443 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0906452261 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019. -------------------------------------- E. G. COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 45.676.304/0001-01 25351.030123/2025-82 / 5167067 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0907894267 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3° da RDC n° 25/2011 e Lei nº 5.991/1973 -------------------------------------- FARMÁCIA BATISTA LTDA - EPP / 82.611.245/0001-10 25351.350048/2016-82 / 7477914 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0905977262 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019 -------------------------------------- BIOLINE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA / 67.918.199/0001-02 25351.152055/2026-92 / 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTAR / 0876194269 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.