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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026

DeliberaçãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 204

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 261, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada

Texto integral

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 261, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, fundamentada no Voto DFQ - 060, de 3 de setembro de 2026, bem como no disposto no Contrato de Concessão nº 002/2023, celebrado entre a União e a Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A., e no que consta do processo nº 50500.001319/2026-37, delibera: Art. 1º Fica aprovada a 1ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A., CNPJ nº 51.137.031/0001-20, para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em função das despesas relativas a: I - implantação, operação e manutenção de 41 (quarenta e um) novos equipamentos do Sistema de Controle de Velocidade - SCV em trechos de tronco do Sistema Rodoviário BR-153/277/369/PR e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855, pelo período remanescente da concessão; II - implantação, operação e manutenção de 12 (doze) novos equipamentos do SCV nas praças de pedágio do referido Sistema Rodoviário, pelo período de 5 (cinco) anos; e III - ampliação do escopo de atuação do Verificador Independente, conforme cronogramas aprovados nos autos do processo, resultando na alteração da TBP nos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,000000/km para R$ 0,0007212/km, a preços iniciais de outubro de 2021. Art. 2º Fica determinada que os efeitos econômico-financeiros decorrentes da 1ª Revisão Extraordinária da TBP sejam implementados simultaneamente à 2ª Revisão Ordinária, considerando-se 28 de agosto de 2026 como data-base do reequilíbrio contratual, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral