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PortariaSeção 1 · Edição 168 · Pág. 171
PORTARIA GM/MMA Nº 1.774, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MMA Nº 1.774, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Fixa as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis para o período de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria GM/MMA nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta dos Processos Administrativos nº 02001.015936/2026-06 e nº 02000.009699/2026-46, resolve:
Art. 1º Ficam fixadas, na forma do Anexo, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama para o ciclo avaliativo de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente em exercício no Ibama.
Art. 2º Cabe à Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação do Ibama monitorar as metas institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados das metas físicas estabelecidas no Anexo.
Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação deve apurar e encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a consolidação do demonstrativo de cumprimento das metas da Avaliação de Desempenho Institucional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2026.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
ANEXO
Metas Institucionais Globais
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Período de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027
Nº do Indicador
Nome da Meta
Nome resumido da Meta
Nome do Indicador
Índice da Meta
Unidade de Medida
Forma de Cálculo
ODS
Responsável
1
Modernizar a gestão e o monitoramento da fauna, visando à ampliação da integração tecnológica e a transparência ativa das informações por meio da implantação de módulos sistêmicos, integrações tecnológicas e soluções de transparência ativa (dashboardse BI).
Modernização e Transparência dos Sistemas de Gestão de Fauna
Percentual de soluções tecnológicas previstas (1 módulo, 2 painéis de BI, 1 painel de monitoramento -dashboard- e 2 integrações) implementadas e disponibilizadas para a sociedade e gestão interna
80% (oitenta por cento)
Percentual
(Soluções tecnológicas implementadas / Total de soluções tecnológicas planejadas) * 100
12 e 15
DBFlo
2
Atualizar painel analítico institucional para análise comparativa entre o desmatamento detectado pelo PRODES e as autorizações emitidas no Sinaflor, com vistas ao fortalecimento da gestão da informação para o controle do desmatamento e para a gestão florestal.
Atualização do painel institucional de análise comparativa PRODES-Sinaflor
Painel analítico institucional PRODES-Sinaflor atualizado
1
Unidade
Número de Painel disponibilizado e atualizado
12 e 15
DBFlo
3
Aprimorar a gestão de áreas degradadas por meio do acompanhamento de áreas passíveis de recuperação na Plataforma Recooperar, contribuindo para o fortalecimento da gestão da recuperação ambiental.
Gestão de áreas passíveis de recuperação - Plataforma Recooperar
Áreas passíveis de recuperação acompanhadas por meio do cadastro de novas áreas ou atualização da informação na Plataforma Recooperar
60.000
Hectares
Quantidade de hectares, de novas áreas ou de atualizações da informação sobre as áreas incluídas em ciclos anteriores na Plataforma Recooperar
12 e 15
DBFlo
4
Fortalecer as ações de prevenção, fiscalização e combate às infrações administrativas ambientais no país, visando à proteção do patrimônio ambiental.
Prevenção, fiscalização e combate às infrações administrativas ambientais
Processos de apuração de infração instaurados
15.400
Unidade
Número de autos de infração instaurados no ciclo
13, 14 e 15
Dipro
5
Proteger áreas federais prioritárias de atuação do Programa de Brigadas Federais com implementação de ações de manejo integrado do fogo, contribuindo para o fortalecimento da gestão integrada do fogo.
Proteção de áreas prioritárias com manejo integrado do fogo
Área protegida pelo Programa de Brigadas Federais
210.000
Km 2
Somatório de áreas sob proteção direta do Programa de Brigadas Federais
13 e 15
Dipro
6
Concluir processos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, contribuindo para o fortalecimento da responsabilização administrativa ambiental.
Conclusão de processos de infrações administrativas
Processos de apuração de infrações administrativas encerrados
8.300
Unidade
Número de processos administrativos encerrados
13 e 15
Dipro
7
Atender os acidentes ambientais envolvendo produtos perigosos nos empreendimentos licenciados em âmbito federal, contribuindo para a mitigação dos impactos decorrentes desses acidentes ambientais.
Atendimento a acidentes ambientais
Percentual de acidentes ambientais monitorados em empreendimentos licenciados pelo Ibama
73% (setenta e três por cento)
Percentual
(Total de acidentes ambientais monitorados / Total de acidentes ambientais) * 100
13, 14 e 15
Dipro
8
Prevenir e reduzir os impactos negativos relacionados à produção, ao comércio e ao uso de agentes potencialmente poluentes e resíduos sólidos.
Reduzir os impactos ambientais de agentes potencialmente poluentes e resíduos sólidos
Percentual de alcance das metas de impacto e das atividades previstas no Objetivo Estratégico 5 - OE5 do Planejamento Estratégico do Ibama - PEI
70% (setenta por cento)
Percentual
Média do percentual de execução de todas as metas e atividades previstas no OE5 do PEI
13, 14 e 15
Diqua
9
Monitorar Planos Básicos Ambientais - PBAs, aprovados no âmbito do processo de licenciamento de empreendimentos com significativo impacto ambiental e que possuem Licença de Instalação ou Licença de Operação vigentes, visando ao fortalecimento do acompanhamento ambiental dos empreendimentos licenciados.
Monitoramento de PBAs no Licenciamento
Índice de Monitoramento de Planos Básicos Ambientais - IMPBA
45% (quarenta e cinco por cento)
Percentual
IMPBA: (Nº de empreendimentos com PBA monitorado no período / Nº total de empreendimentos elegíveis com LI ou LO vigentes no período) * 100
4, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14 e 15
Dilic
10
Fortalecer a Educação Ambiental Institucional por meio da elaboração e proposição da Política de Educação Ambiental do Ibama.
Fortalecimento da Educação Ambiental do Ibama
Percentual de elaboração da Política de Educação Ambiental do Ibama
100% (cem por cento)
Percentual
(Número de etapas concluídas / Total de etapas planejadas) * 100
3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17
Cenea
11
Fortalecer o monitoramento de Áreas Embargadas por Sensoriamento Remoto, visando à ampliação da efetividade do monitoramento e das ações de controle ambiental.
Monitoramento de Áreas Embargadas - Monitorad
Hectares de áreas embargadas monitorados quanto ao uso econômico e recuperação por meio de imagens de satélite
1.300.000
Hectares
Somatório da área em hectares das áreas embargadas acompanhadas por sensoriamento remoto
13 e 15
Cenima
