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DespachoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 176

DESPACHO Nº 3.483, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.483, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903768/2024-14, decide: (i) Indeferir o Requerimento Administrativo da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, de afastamento da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) contabilizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em decorrência da indisponibilidade da Função Transmissão LT 500 kV Angelim II/Pau Ferro C L3 AL/PE, associada ao evento ocorrido em 19 de setembro de 2024, mantendo-se a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade apurada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR