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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 168 · Pág. 156

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF06 Nº 6, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF06 Nº 6, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Desalfandega as instalações do Porto Seco que menciona. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 359, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, em consonância com o Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; o art. 35, § 3º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, a Instrução Normativa RFB nº 2111, de 20 de outubro de 2022, e considerando o acostado aos Processos nº 10680.007998/96-31, 10680.000386/2007-86, 10640.721276/2015-38 e 00745.014084/2021-98, declara: Art. 1º. Desalfandegada as instalações do Porto Seco em Juiz de Fora, localizada na BR 040, Km 769, s/nº, Distrito de Dias Tavares, Município de Juiz de Fora/MG, administrado pela empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda., CNPJ nº 31.096.068/0001-40, no cumprimento de Decisão Judicial proferida pela 4ª Turma do TRF6 (Processo Judicial nº 0016812-08.2017.4.01.3800), referente ao Contrato de Permissão prorrogado com amparo no art. 26, § 3º da Lei nº 10.684, de 30/05/2003, cujo termo final na esfera administrativa ocorreu em 15/04/2017, celebrado entre a empresa acima e a União, por intermédio da Secretária Especial da Receita Federal do Brasil, para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias no Porto Seco em Juiz de Fora, código de recinto Siscomex 6.35.32.01-8, integrante da jurisdição fiscal da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora, e vinculada técnica e operacionalmente à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, alfandegada pelo Ato Declaratório SRF nº 65, de 15 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 1997. Art. 2º. Após o desalfandegamento, o recinto fica impedido, conforme o art. 36 da Portaria RFB nº 143, de 11/02/2022, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 16 de setembro de 2026. Mário José Dehon São Thiago Santiago