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DespachoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 173
DESPACHO Nº 3.481, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 3.481, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.904619/2014-92, decide:
(i) conhecer das manifestações apresentadas pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o n° 33.541.368/0001-16 e pela Berkley International do Brasil Seguros S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 07.021.544/0001-89 e, no mérito, indeferir os pedidos nelas formulados; e (ii) reconhecer, para fins de cumprimento da decisão judicial, que o prejuízo mínimo decorrente do atraso na implantação das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 014/2008-ANEEL corresponde a R$ 36.037.451,61 (trinta e seis milhões, trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos), a preços de junho de 2019.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
