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DespachoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 173

DESPACHO Nº 3.479, de 1º DE setembro de 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.479, de 1º DE setembro de 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.035444/2025-18, decide: (i) sobrestar a análise do pedido de cálculo da extensão do prazo da concessão da UHE Cachoeira Dourada, formulado pela Enel Green Power Cachoeira Dourada S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 01.672.223/0001-68, até a conclusão do processo regulatório destinado à definição dos critérios e da metodologia aplicáveis à extensão de prazo prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que, após a conclusão do referido processo regulatório, reavalie o pleito à luz da regulamentação que vier a ser aprovada pela Agência. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO