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DespachoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 176
DESPACHO Nº 3.477, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Fiscalização da Geração
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DESPACHO Nº 3.477, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.025401/2026-13, decide:
restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das Unidades Geradoras UG01 a UG08 da UTE Petrolina, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): CEG UTE.PE.PE.028584-6.01, outorgada à Companhia Energética de Petrolina (CEP), localizada no município de Petrolina, no estado de Pernambuco.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
