Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 173
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.764, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
O governo autorizou a desapropriação de um terreno em Vilhena, Rondônia, para a construção da Subestação de energia Vilhena 3. A medida permite que a empresa Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A. tome posse da área necessária para a instalação da infraestrutura elétrica.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.764, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.021443/2026-77. Interessada: Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 63.808.670/0001-59. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 261.305 (duzentos e sessenta e um mil e trezentos e cinco) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500/230 kV Vilhena 3, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A.
Locais
VilhenaRondônia
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.764
Temas
Subestação 500/230 kV Vilhena 3
