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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 173

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.763, DE 1º SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

A ANEEL autorizou a empresa RGE Sul a desapropriar um terreno em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, para a construção de uma nova subestação de energia. A medida permite que a distribuidora tome posse da área necessária para ampliar a infraestrutura elétrica local.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.763, DE 1º SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.020803/2026-13. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - CPFL RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - CPFL RGE, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 6.040 (seis mil e quarenta) metros quadrados necessária à implantação da SE 138/23 kV São Leopoldo 3, localizada no município de São Leopoldo, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - CPFL RGE
Locais
São LeopoldoRio Grande do Sul
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.763
Temas
DesapropriaçãoEnergia Elétrica