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DespachoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 173
DESPACHO Nº 3.473, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
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DESPACHO Nº 3.473, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.030634/2025-49, decide:
(i) conhecer o Recurso Administrativo apresentado pela Roraima Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 02.341.470/0001-44, em face da Resolução Homologatória nº 3.565, de 20 de janeiro de 2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o reembolso pela CCC à Roraima Energia, em doze vezes, nos termos do Submódulo 5.1 do PRORET; (ii) homologar, nos termos dos Despachos nº 1.832, de 19 de maio de 2026, e nº 3.111, de 11 de agosto de 2026, o resultado do recálculo das tarifas da Roraima Energia S.A., estabelecidas pela Resolução Homologatória nº 3.565, de 20 de janeiro de 2026, conforme minuta de resolução anexa, correspondente à redução tarifária média de 14,67% na respectiva área de concessão; (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de setembro de 2026; e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsídios retirados da estrutura tarifária.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
