Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 173
DESPACHO Nº 3.471, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 3.471, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022630/2026-78, decide:
não conhecer o Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Arte Trigo Industrial Ltda., inscrito sob o CNPJ nº 16.366.878/0001-85, contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em sua 23ª reunião de 2026, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação, em razão da perda superveniente de seu objeto, uma vez que a medida pleiteada já foi concedida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
