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PortariaSeção 1 · Edição 168 · Pág. 164

PORTARIA MJSP Nº 1.290, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MJSP Nº 1.290, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 1.228, de 22 de junho de 2026, e o contido nos Processos Administrativos nº 08000.019906/2018-47, nº 08000.008927/2019-18, nº 08001.003508/2019-80 e nº 02000.002335/2020-40, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nas ações de proteção ambiental, nas áreas de atuação do ICMBio, na região da Amazônia Legal, com ênfase no combate ao desmatamento, extração ilegal de minério e madeira, invasão de áreas federais e combate aos incêndios na vegetação, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 21 de setembro a 19 de dezembro de 2026. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social dos Estados da região da Amazônia Legal e da União, bem como com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente, no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA