Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 59
Resolução
Presidência da República › Câmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão
O que significa para o Brasil?
Este ato trata de uma revisão técnica para avaliar a possível prorrogação de medidas antidumping sobre a importação de tubos de aço carbono sem costura, utilizados em oleodutos e gasodutos, vindos da Ucrânia. O documento detalha o processo produtivo e a estrutura de custos para verificar se o produto estrangeiro continua sendo vendido no Brasil a preços desleais, o que afeta diretamente a competitividade da indústria nacional, representada pela empresa Vallourec.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
95. O processo no alto-forno pode ser descrito como um reator vertical em contrafluxo em que se carrega a carga sólida de minério, carvão e fundentes, que reagem com o ar quente aquecido com gás proveniente do próprio alto forno (gás de alto forno), enriquecido com oxigênio soprado na base do forno. Resumidamente, tem-se a chamada reação de redução do minério de ferro (Fe 2 O 3 ) em ferro pelo carbono, bem como do carbono com o oxigênio do ar soprado que gera calor, obtendo-se, ao final do processo, na base do forno, ferro na forma líquida (ligado ou contaminado com o carbono e outros elementos como silício advindos de matérias-primas adicionais para controle de processo).
96. O aço líquido é vazado numa panela (própria para as altas temperaturas necessárias para a fusão do aço), por meio da qual a respectiva carga de aço líquido (denominada tecnicamente como "corrida" de aço) é, então, direcionada para refino, ainda na forma líquida, através de processos adicionais, a saber: forno panela para adição de elementos de liga e ajuste fino da composição química desejada para o aço sendo produzido e, quando aplicável, um equipamento de desgaseificação a vácuo, cujo objetivo principal é a redução de gases dissolvidos no aço (sobretudo nitrogênio e hidrogênio), promovendo uma melhoria na qualidade geral do aço.
97. A etapa final de produção do aço é a transferência do aço para o distribuidor e o direcionamento para as lingoteiras, que são distribuídas em veios. Estas lingoteiras são refrigeradas com água, promovendo então a sua solidificação em barras adequadas para a laminação de tubos (o termo técnico desta etapa é lingotamento, que, no caso da usina Jeceaba, é do tipo contínuo, em barras redondas, em diâmetros pré-definidos, conforme as bitolas de tubos a serem laminados). As barras lingotadas são identificadas com plaquetas de aço através do processo de solda.
98. Todo processo de aquecimento de fornos nas diversas etapas de produção é realizado com a utilização de [CONFIDENCIAL]. Nos processos de refino, utiliza-se o [CONFIDENCIAL] para a captura de inclusões não metálicas e o [CONFIDENCIAL] como constituinte da composição química final em casos específicos.
99. NositeBarreiro, os blocos cilíndricos de aço no estado sólido, sejam de aço carbono ou de aço ligado, alimentam as linhas de laminação. Nesta etapa, ocorre a transformação do bloco de aço em tubo por meio do processo de laminação a quente.
100. Inicialmente, os blocos são aquecidos em forno e, então, seguem para o processo de laminação, que contempla três etapas fundamentais: laminador perfurador, laminador com cadeiras e laminador com cilindros e mandris. O laminador perfurador tem o objetivo de perfurar o bloco, gerando a primeira matéria-prima em forma de tubo, chamada lupa. Posteriormente, a lupa passa em um laminador com cadeiras para obter uma retilineidade da lupa e garantir a execução da etapa seguinte. Na terceira etapa, há um laminador com cilindros e mandris (os quais são lubrificados, para redução de esforços de laminação e garantir a qualidade superficial do produto), com o objetivo de ajustar o diâmetro e a espessura de parede.
101. Finalizadas estas etapas, os tubos seguem pelo leito de resfriamento e posterior reaquecimento em fornos para homogeneização da microestrutura. Na sequência, passam pelo descarepador, com utilização água de circuito industrial para retirada de carepa. A última etapa de laminação é o laminador redutor (operação que ocorre a quente), cujo objetivo é garantir que as medidas finais do tubo estejam dentro das tolerâncias especificadas pelas normas técnicas. Os tubos são então resfriados novamente em leito de resfriamento e seguem para as linhas de inspeção e ajustagem, que incluem inspeção visual e dimensional, teste hidrostático com utilização de água, teste eletromagnético com utilização de energia elétrica e água, acabamento de pontas, identificação do tubo (marcação estencilhada com tinta), laqueamento (aplicação de laque para a proteção superficial em toda superfície do tubo ou somente sobre a marcação), embalagem (arames ou fitas), fixação de plaqueta plástica com os dados do pedido e do produto, e despacho da Vallourec.
102. Todo processo de aquecimento de produto e ferramental, nas diversas etapas de produção, é realizado com a utilização de [CONFIDENCIAL].
103. Por fim, o processo de trefilação (estiramento) do tubo consiste na aplicação de forças de tração, de modo a esticar o material sobre uma ferramenta ou bloco (matriz). Na operação de trefila, a matéria-prima (tubo obtido pela laminação a quente, denominado lupa) é estirada através de uma matriz em forma de canal convergente (fieira ou trefila) por meio de uma força trativa aplicada do lado de saída da matriz, de forma a se obter o diâmetro externo e, por meio de um mandril interno, o diâmetro interno do tubo. O objetivo é reduzir o diâmetro externo e interno e aumentar o comprimento da lupa. A medida final pode ser obtida através de um ou mais passes de trefila.
104. Esse processo é antecedido por um apontamento, realizado com aquecimento das pontas e posterior amassamento, e pela preparação química da lupa, que consiste na decapagem com ácido sulfúrico, passagem por tanques de água, para equilíbrio do PH, neutralização com neutralizante, fosfatização (banho de fosfato) e banho de sabão nas superfícies externa e interna. O sabão e o fosfato atuam como lubrificantes, diminuindo o atrito entre as superfícies externa e interna da lupa com a matriz e o mandril, evitando, dessa forma, o aparecimento de riscos nas superfícies do tubo. O apontamento tem por objetivo tornar possível que a garra do carrinho puxe o tubo através da matriz e do mandril. Dependendo da composição química do aço é necessário um tratamento térmico na lupa em fornos de combustão, com utilização do gás natural para aquecimento e outros gases para proteção da atmosfera do forno, ou em passes intermediários de trefila com o objetivo de diminuir a dureza e aumentar a capacidade de deformação plástica.
105. Após esta etapa, os tubos seguem para as linhas de serra, inspeção e ajustagem (que incluem inspeção visual, inspeção não destrutiva e dimensional, identificação do tubo, em que há marcação estencilhada com tinta e fixação de plaqueta plástica com os dados do pedido e do produto), acabamento de pontas, oleamento (aplicação de óleo protetivo em toda superfície do tubo para a proteção superficial), embalagem (amarração com fitas de aço ou poliéster) e despacho.
106. Todo processo de aquecimento de produto e ferramental, nas diversas etapas de produção, é realizado com a utilização de [CONFIDENCIAL].
107. Com relação a normas ou regulamentos técnicos, a peticionária informou que o produto produzido no Brasil está sujeito às mesmas normas indicadas anteriormente no item 3.1 para o produto objeto da revisão. A peticionária exemplificou, ainda, outras normas que podem vir associadas às normas principais, tais como ASTM-A106/NBR 6321 (NBR - Associação Brasileira de Normas Técnicas), ASTM-A53/NBR 5590 e ASTM-A333 - a esse respeito, esclareceu que no Brasil vigoram as normas ABNT NBR 5590 e ABNT NBR 6321, equivalentes, respectivamente, às normas norte-americanas ASTM-A53 e ASTM-A106, com o objetivo de certificação de tubos de aço carbono para usos comuns e na condução de fluidos e aplicação para serviços em alta temperatura, respectivamente.
108. Foi esclarecido que tais listas não são exaustivas, uma vez que, em todo o mundo, há entidades normalizadoras similares à brasileira ABNT, as quais podem estabelecer normas e/ou regulamentos técnicos para o produto objeto da revisão. As normas citadas pela peticionária seriam as principais e conhecidas normas demandadas no mercado atualmente.
3.3. Da similaridade
109. O § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2º do mesmo artigo estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.
110. Dessa forma, conforme informações obtidas na petição, na investigação original e revisão anterior, o produto objeto da revisão e o produto produzido no Brasil:
(i) São produzidos a partir das mesmas matérias-primas, sendo a principal o aço carbono;
(ii) Possuem a mesma composição química, considerando-se que a composição química do aço varia de acordo com as especificações que constam na norma técnica e/ou grau do aço;
(iii) Possuem as mesmas características físicas (observadas as especificações constantes nas normas técnicas e/ou grau do aço, as quais variam em função da aplicação), sendo produtos acabados para aplicação final;
(iv) Estão sujeitos às mesmas normas e especificações técnicas, as quais muito embora possam ser definidas por entidades reguladoras de cada país, são equivalentes entre si e conhecidas internacionalmente;
(v) São produzidos segundo processo de produção semelhante, qual seja, por laminação a quente;
(vi) Possuem os mesmos usos e aplicações, sendo a principal aplicação a construção de oleodutos e gasodutos para condução e armazenamento de fluidos, utilizados em refinarias, petroquímicas, dentre outros processos industriais;
(vii) Apresentam alto grau de substitutibilidade, visto que os produtos seguem especificações técnicas determinadas pelos clientes, com concorrência baseada principalmente no fator preço. Ademais, foram considerados concorrentes entre si, visto que se destinam ambos aos mesmos segmentos industriais e comerciais;
(viii) [CONFIDENCIAL]
3.4. Da conclusão a respeito do produto e da similaridade
111. Tendo em conta a descrição detalhada contida no item 3.1 deste Parecer, concluiu-se que, para fins desta revisão, o produto objeto da revisão é o tubo de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizado para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo inferior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm) exportado da Ucrânia para o Brasil.
112. Conforme o art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, o termo "produto similar" será entendido como o produto idêntico, igual sob todos os aspectos ao produto objeto da investigação ou, na sua ausência, outro produto que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto objeto da revisão.
113. Dessa forma, diante das informações apresentadas e das análises constantes dos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste documento, ratifica-se a conclusão alcançada na investigação original e na primeira revisão de final de período de que o produto fabricado no Brasil é similar ao produto objeto do direito antidumping.
4. DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
114. O art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, define indústria doméstica como a totalidade dos produtores do produto similar doméstico. Nos casos em que não for possível reunir a totalidade destes produtores, o termo indústria doméstica será definido como o conjunto de produtores cuja produção conjunta constitua proporção significativa da produção nacional total do produto similar doméstico.
115. Tendo em vista que a peticionária consiste na única produtora nacional do produto similar doméstico, o qual foi definido, no item 3.2, como tubo de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo inferior a 5 (cinco) polegadas nominais, definiu-se como indústria doméstica, para fins de análise da probabilidade de continuação/retomada do dano, a linha de produção desses tubos de aço carbono sem costura da empresa Vallourec, a qual representa, portanto, a totalidade da produção nacional do produto similar doméstico.
5. DA CONTINUAÇÃO OU RETOMADA DO DUMPING
116. De acordo com o art. 7º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as modalidades dedrawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal.
117. De acordo com o art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013, para que um direito antidumping seja prorrogado, deve ser demonstrado que sua extinção levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping e do dano dele decorrente.
118. Segundo o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a existência de dumping durante a vigência da medida (item 5.1); o desempenho do produtor ou do exportador (item 5.2); as alterações nas condições de mercado, tanto no país exportador quanto em outros países (item 5.3); a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e na consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil (item 5.4).
119. Na presente análise, utilizou-se o período de janeiro a dezembro de 2024, a fim de se verificar a existência de indícios de probabilidade de continuação/retomada da prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aço carbono da Ucrânia.
120. Ressalte-se que as importações do produto sujeito à medida alcançaram o volume de [RESTRITO] toneladas em P5. Esse volume representou [RESTRITO]% das importações brasileiras totais de tubos de aço carbono sem costura. Em relação ao mercado brasileiro, no mesmo período, essas importações representaram [RESTRITO] %.
121. Assim, à luz dos sobreditos dados, reputou-se ter havido exportações em quantidades não significativas do produto sujeito à medida para o Brasil na presente revisão. Por essa razão, avalia-se a probabilidade de retomada do dumping, por meio da comparação entre o valor normal médio internalizado no mercado brasileiro e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro, em atenção ao disposto no art. 107, § 3º, I, do Decreto nº 8.058, de 2013 (item 5.1).
5.1. Do dumping para fins de início
5.1.1. Da Ucrânia
5.1.1.1. Do valor normal
122. De acordo com o art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se "valor normal" o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador.
123. Para fins de início da revisão, utilizou-se o valor normal construído na Ucrânia, o qual foi apurado especificamente para o produto similar. Considerando a indisponibilidade de informações detalhadas da composição de custo de empresas ucranianas produtoras/exportadoras do produto objeto da revisão, a estrutura de custo de produção para a construção do valor normal na Ucrânia foi determinada, para fins de início da revisão, a partir da estrutura de custo da peticionária Vallourec.
124. Desta forma, a peticionária indicou o código de produto similar mais vendido pela empresa no mercado brasileiro no período de análise de continuação/retomada de dumping (P5), conforme dados apresentados no Apêndice VIII da petição, tendo sido constatado ser este o produto de código [CONFIDENCIAL], que representou [CONFIDENCIAL] % do citado volume de vendas. Nesse contexto, tendo em vista a indisponibilidade de informações acerca do tipo de produto mais vendido no mercado interno ucraniano, o critério utilizado pela peticionária para determinar o tipo de produto que embasaria a estrutura de custos utilizada na elaboração do valor normal construído na Ucrânia foi considerado adequado.
125. Levantou-se então a estrutura de custo de produção do referido código de produto, incluindo os consumos de matérias-primas, insumos e utilidades, além de todos os gastos efetivos realizados em P5 (janeiro a dezembro de 2024).
126. Partindo-se da estrutura de custos da indústria doméstica, consideraram-se, para a construção do valor normal, as seguintes rubricas:
6. matérias-primas;
7. outros insumos;
8. gás natural;
9. energia elétrica;
10. outras utilidades;
11. outros custos variáveis;
12. mão de obra direta;
13. outros custos fixos - mão de obra de manutenção;
14. outros custos fixos - manutenção e apoio;
15. outros custos fixos;
16. depreciação;
17. despesas/receitas operacionais; e
18. margem de lucro.
5.1.1.1.1. Matérias-primas
127. Para fins de determinação dos preços das matérias-primas utilizadas na fabricação dos tubos de aço carbono, foram utilizados os preços médios ponderados na condição CIF pagos por tais matérias-primas nas importações realizadas pela Ucrânia, conforme dados disponibilizados peloTrade Mapdo International Trade Centre(ITC), disponível em www.trademap.org , relativamente aos meses de janeiro a dezembro de 2024, que compõem o período de análise de retomada de dumping desta revisão.
128. Para a extração dos dados, foram utilizadas as subposições tarifárias do Sistema Harmonizado (SH) de cada matéria-prima identificada como mais relevante na estrutura de custos de produção do código de produto definido anteriormente:
Código SH-6 das matérias-primas
Matérias-primas
Sistema Harmonizado
Minério de Ferro (Fe)
2601.11
Minério de Ferro (pellet feed) (Fe)
2601.11
Coque petróleo
2713.11
Carvão Vegetal
4402.90
Sucata
7204.49
Ferro Silício Manganês (FeSiMn)
7202.30
Ferro Silício (FeSi)
7202.21
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
129. Para fins de uniformidade, foram apurados, inicialmente, os dados relativos às importações de tais matérias-primas na Ucrânia, considerando-se os dados consolidados e ponderados de todas as origens. No quadro a seguir, encontram-se resumidos os preços médios das importações ucranianas de cada matéria-prima, no período da revisão, em dólares estadunidenses, na condição CIF:
Preço médio de importação das matérias-primas pela Ucrânia
Matérias-primas
Sistema Harmonizado
Preço US$ CIF/t
Minério de Ferro (Fe)
2601.11
605,66
Minério de Ferro (pellet feed) (Fe)
2601.11
605,66
Coque petróleo
2713.11
211,90
Carvão Vegetal
4402.90
1.739,80
Sucata
7204.49
491,41
Ferro Silício Manganês (FeSiMn)
7202.30
1.460,59
Ferro Silício (FeSi)
7202.21
1.634,55
Fonte:Trade Map.
Elaboração: DECOM.
130. Como estes preços estão na condição CIF, eles foram internalizados a fim de se obter o preço efetivo na condição entregue na planta produtiva do consumidor de tal produto. Assim, sobre os valores CIF, foram adicionados os valores relativos ao imposto de importação vigente na Ucrânia, além de despesas de internação.
131. No que diz respeito ao imposto de importação, foram consideradas as alíquotas aplicadas na Ucrânia, conforme dados disponibilizados pela Organização Mundial do Comércio (OMC) em suaConsolidated Tariff Schedules Database(CTS). Foram consideradas as tarifas médias (Average of AV Duties) aplicadas (AppliedMFN), apresentadas nas tabelas para os respectivos códigos tarifários, como segue:
Tarifa aplicada pela Ucrânia para importação das matérias-primas
Matérias-primas
Sistema Harmonizado
Alíquota do Imposto de Importação
Minério de Ferro (Fe)
2601.11
2%
Minério de Ferro (pellet feed) (Fe)
2601.11
2%
Coque petróleo
2713.11
0%
Carvão Vegetal
4402.90
0%
Sucata
7204.49
0%
Ferro Silício Manganês (FeSiMn)
7202.30
3%
Ferro Silício (FeSi)
7202.21
3%
Fonte:Tariff Analysis Online(OMC).
Elaboração: DECOM.
132. Por sua vez, para o cálculo das despesas de internação na Ucrânia, a peticionária baseou-se em dados disponíveis na plataformaDoing Business, do World Bank Group. Foi considerado o valor, a título de despesas portuárias, das rubricas"Cost to import - Border compliance" e "Cost to import - Documentary compliance" aplicadas a um container de 15 toneladas, no valor, respectivamente, de US$ 100,00 e US$ 162,00, resultando em US$ 17,47/t.
133. Com relação às despesas relativas ao frete interno, a peticionária sugeriu que não fossem atribuídos valores a essas, considerando, de maneira conservadora, a possibilidade de que o porto de importação seja próximo à planta produtiva na Ucrânia. Assim, tendo em vista a sugestão conservadora da peticionária, concluiu-se, para fins de início desta revisão, que a não adição destas despesas não prejudicaria os exportadores ou importadores, uma vez que a sua ausência ensejaria a apuração de valor normal em patamar mais reduzido.
134. Os cálculos relativos aos preços internados das importações das matérias-primas estão resumidos no quadro a seguir:
Preço CIF Internado na Ucrânia das Matérias-Primas (US$/t)
Matérias-primas
Preço CIF
Imposto de Importação
Despesas de internação
Frete Interno
Preço CIF internado
Minério de Ferro (Fe)
605,66
12,11
17,47
-
635,24
Minério de Ferro (pellet feed) (Fe)
605,66
12,11
17,47
-
635,24
Coque petróleo
211,90
-
17,47
-
229,37
Carvão Vegetal
1.739,80
-
17,47
-
1.757,27
Sucata
491,41
-
17,47
-
508,88
Ferro Silício Manganês (FeSiMn)
1.460,59
43,82
17,47
-
1.521,87
Ferro Silício (FeSi)
1.634,55
49,04
17,47
-
1.701,06
Fonte:Trade Map,Doing Business, Tariff Analysis Online(OMC).
Elaboração: DECOM.
135. Em seguida, foram apresentados os índices de consumo da peticionária e as fontes das informações utilizadas, separadamente, para a fase de alto-forno e para a fase de aciaria. Vale notar que os consumos indicados se referem às quantidades necessárias para a produção de uma tonelada de tubo, conforme processo produtivo da indústria doméstica referente ao produto de código [CONFIDENCIAL].
136. Na fase de alto forno, para a produção dos tubos sob análise, utiliza-se, como fontes de ferro, em diferentes proporções, o minério de ferro e o minério de ferropellet feed. A peticionária elencou que, muito embora nem todas as usinas do mundo tenham o mesmo desempenho emixde fontes de ferro, considerou-se adequado, para fins de início da revisão, omixde fontes de ferro utilizado na usina da peticionária.
137. Nesse contexto, para a fabricação do tipo de tubo de aço carbono utilizado como referência, conforme explicitado anteriormente, o consumo de ferrosos por tonelada foi o seguinte:
Consumo de ferrosos pela peticionária
[CONFIDENCIAL]
Item
Kg/t
Minério de ferro
[CONF.]
Minério de ferro (pellet feed)
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
138. Considerando o consumo de minério de ferro e depellet feedda indústria doméstica e os preços internacionais de tais insumos, o custo construído das fontes de ferro foi o seguinte:
Custo construído de ferrosos
[CONFIDENCIAL]
Custo construído ferrosos
Consumo em Kg/t
Preço Importação Ucrânia em US$/t
Custo construído em US$/t
Minério de Ferro (a)
[CONF.]
635,24
[CONF.]
Minério de Ferro (pellet feed) (b)
[CONF.]
635,24
[CONF.]
Ferrosos, total (c)=(a)+(b)
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Fonte: Peticionária eTrade Map.
Elaboração: DECOM.
139. Por sua vez, na produção dos tubos de código [CONFIDENCIAL]em P5, os consumos de coque e carvão vegetal por tonelada de tubo produzido, utilizados como redutores sólidos, foram os seguintes:
Consumo de coque pela peticionária
[CONFIDENCIAL]
Kg/t
[CONF.]
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
Consumo de carvão vegetal pela peticionária
[CONFIDENCIAL]
Item
Kg/t
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Carvão vegetal total
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
140. Os preços médios de importação de coque e de carvão vegetal na Ucrânia foram então multiplicados pelos respectivos consumos, em quilogramas, destas matérias-primas por tonelada de tubo produzido, tendo o seguinte resultado:
Custo construído de redutores sólidos
[CONFIDENCIAL]
Consumo em Kg/t
Preço importação Ucrânia em US$
Custo construído em US$/t
Coque (a)
[CONF.]
229,37
[CONF.]
Carvão vegetal (b)
[CONF.]
1.757,27
[CONF.]
Redutores sólidos, total (c)=(a)+(b)
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
141. Na produção do ferro gusa são utilizados, ainda, os seguintes fundentes: [CONFIDENCIAL]. Tendo em vista a indisponibilidade de preços internacionais de tais insumos, bem como sua menor representatividade no custo de produção, o custo destes insumos na Ucrânia foi calculado pela seguinte metodologia: primeiramente, verificou-se qual a relação entre os custos destes insumos e o somatório dos custos relativos a ferrosos e redutores da indústria doméstica relativamente ao tubo de código [CONFIDENCIAL]. A relação encontrada foi, então, aplicada sobre o somatório do custo construído de ferrosos e redutores, calculados conforme metodologia apresentada anteriormente.
142. O quadro a seguir apresenta o cálculo do custo construído destes outros insumos, fundentes, na Ucrânia, de acordo com a metodologia descrita:
Consumo e custo de outros insumos (fundentes) pela peticionária
[CONFIDENCIAL]
Outros insumos (fundentes)
Consumo em Kg/t
Custo em R$
Custo unitário
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Total Custo Outros Insumos (R$/t) (a)
[CONF.]
Custo ferrosos peticionária (R$/t)
[CONF.]
Custo redutores peticionária (R$/t)
[CONF.]
Custo ferrosos + redutores peticionária (R$/t) (b)
[CONF.]
Part. % (c) =(a)/(b)
[CONF.]
Custo construído - ferrosos (US$/t)
[CONF.]
Custo construído - redutores (US$/t)
[CONF.]
Custo Construído ferrosos + redutores (d) (US$/t)
[CONF.]
Custo Construído de Outros Insumos (fundentes) (c)*(d)
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
143. Na produção do ferro gusa, são gerados resíduos que representam crédito no custo de produção do tubo em questão, quais sejam [CONFIDENCIAL]. Assim como na tabela anterior, não há preços internacionais disponíveis de tais insumos, de modo que o custo construído foi obtido a partir da relação entre os valores destes créditos gerados e o somatório dos custos referentes a ferrosos e redutores da indústria doméstica relativamente ao tubo de código [CONFIDENCIAL]. A relação encontrada foi, então, aplicada sobre o somatório do custo construído de ferrosos e redutores, conforme metodologia apresentada anteriormente.
Consumo e custo de sucata pela peticionária
[CONFIDENCIAL]
Créditos Sucata/Resíduos
Consumo em kg/t ou DA3/t
Custo em R$
Custo unitário
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Total Créditos Sucata/Resíduos (R$/t) (a)
[CONF.]
Custo total ferrosos + redutores - peticionária (R$/t) (b)
[CONF.]
Part. % (c=a/b)
[CONF.]
Custo total Construído ferrosos + redutores (d) (US$/t)
[CONF.]
Créditos Sucata/Resíduos Construído (c*d)
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
144. Assim, o custo construído de matérias-primas no alto forno é o seguinte:
Custo construído de matérias-primas no alto forno [CONFIDENCIAL]
Item
US$/t
Ferrosos
[CONF.]
Fonte redutores
[CONF.]
Outros insumos
[CONF.]
Créditos/resíduos
[CONF.]
Custo matérias-primas alto forno
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
145. Na fase de produção da aciaria, ao ferro gusa são adicionados sucata como fonte de minério, fundentes e ligas para a definição da composição do aço.
146. O consumo de sucata por tonelada de tubo produzido, na produção dos tubos de código [CONFIDENCIAL]em P5 pela peticionária, foi o seguinte:
Consumo de sucata pela peticionária (aciaria)
[CONFIDENCIAL]
Item
Kg/t
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Sucata Total
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
147. Considerando o consumo da indústria doméstica e os preços de importação na Ucrânia, o custo construído de sucata para fins de apuração do valor normal é o seguinte:
Custo de sucata construído (aciaria)
[CONFIDENCIAL]
Custo sucata
Consumo em Kg/t
Preço importação Ucrânia em US$/t
Custo construído em US$/t
Sucata
[CONF.]
508,88
[CONF.]
Fonte: Peticionária eTrade Map.
Elaboração: DECOM.
148. Além da sucata, na fase de aciaria são também utilizados outros insumos fundentes, tais como: [CONFIDENCIAL]. Os preços internacionais de tais insumos tampouco estão disponíveis. Assim, tendo em vista sua menor representatividade no custo de produção, o custo construído destes insumos foi calculado a partir da relação entre os valores destes outros materiais fundentes e os custos relativos a ferrosos (sucata) utilizados na aciaria pela indústria doméstica relativamente ao tubo de código [CONFIDENCIAL]. A relação encontrada foi, então, aplicada sobre o custo de ferrosos (sucata) na aciaria da Ucrânia, conforme metodologia apresentada anteriormente.
Custo de fundentes construído (aciaria)
[CONFIDENCIAL]
Item
Consumo em Kg/t
Custo em R$
Custo Unitário
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Total materiais empregados (fundentes) (R$/t) (a)
[CONF.]
Custo sucata na aciaria da peticionária (R$/t) (b)
[CONF.]
Part. % (c=a/b)
[CONF.]
Custo construído - sucata na aciaria (d) (US$/t)
[CONF.]
Custo materiais fundentes construído (c*d)
[CONF.]
Fonte: Peticionária
Elaboração: DECOM.
149. Na fase de aciaria, são geradas ainda sucatas que representam crédito no custo de produção do tubo em questão. Nesse caso, verificou-se o volume de sucata gerada por tonelada de tubo de código [CONFIDENCIAL] produzido e, considerando os volumes gerados e os preços de importação na Ucrânia, foi construído o valor relativo aos créditos de sucata em tal origem.
Crédito de sucata construído (aciaria)
[CONFIDENCIAL]
Crédito sucata
Consumo em Kg/t
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Total Créditos Sucata (Kg/t) (a)
[CONF.]
Custo sucata no país investigado (US$/t) (b)
508,88
Créditos Sucata Construído (a*b)/1000
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM
150. Na fase de aciaria, utiliza-se ainda o ferro silício manganês como fonte de ligas. Na fabricação de tubos de aço carbono da peticionária, foi apurado o seguinte consumo de liga por tonelada de tubo de código [CONFIDENCIAL]produzido em P5:
Consumo de ferro e silício manganês pela peticionária
[CONFIDENCIAL]
Tipos
Kg/t
Ferro silício manganês
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
151. Considerando o consumo da indústria doméstica e os preços internacionais de ferro silício manganês, o custo construído desta liga é o seguinte:
Custo de ferro e silício manganês construído
[CONFIDENCIAL]
Item
Consumo em Kg/t
Preço Importação Ucrânia em US$/t
Custo Construído em US$/t
Ferro silício manganês
[CONF.]
1.521,87
[CONF.]
Fonte: Peticionária eTrade Map.
Elaboração: DECOM
152. Na aciaria, utiliza-se também o ferro silício (FeSi 75%) como fonte de ligas. Assim, apurou-se o consumo desta liga na fabricação de uma tonelada de tubo de código [CONFIDENCIAL]produzido pela indústria doméstica em P5:
Consumo de ferro silício pela peticionária
[CONFIDENCIAL]
Tipos
Kg/t
Ferro silício 75%
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
153. Considerando o consumo da indústria doméstica e os preços internacionais de ferro silício 75%, o custo construído desta liga é o seguinte:
Custo construído de ferro silício
[CONFIDENCIAL]
Item
Consumo em Kg/t
Preço Importação Ucrânia em US$/t
Custo Construído em US$/t
Ferro silício 75%
[CONF.]
1.701,06
[CONF.]
Fonte: Peticionária eTrade Map.
Elaboração: DECOM.
154. Na aciaria, além do ferro silício manganês e do ferro silício 75% como fontes de ligas, utiliza-se também o [CONFIDENCIAL]. Como também não se encontram disponíveis preços internacionais para estes insumos e tendo em vista sua menor representatividade no custo de produção dos tubos de aço carbono, o custo destes insumos foi construído de acordo com a metodologia empregada anteriormente para esta situação. Primeiro, verificou-se qual a relação entre o valor desta fonte de liga e os custos relativos a ferro silício manganês e a ferro silício 75% utilizados na aciaria pela indústria doméstica relativamente ao tubo de código [CONFIDENCIAL]. A relação encontrada foi, então, aplicada sobre o somatório do custo construído de ferro silício manganês e de ferro silício 75% na aciaria apurado conforme metodologia apresentada anteriormente.
Custo de ligas construído
[CONFIDENCIAL]
Item
Custo[CONF.]da peticionária (R$/t) (a)
[CONF.]
Custo FeSiMn da peticionária (R$/t) (b)
[CONF.]
Custo FeSi 75% da peticionária (R$/t) (c)
[CONF.]
Custo FeSiMn+FeSi 75% da peticionária (R$/t) (d)=(b)+(c)
[CONF.]
Part. % (e)=(d)/(a)
[CONF.]
Custo Construído FeSiMn+FeSi 75% (US$/t) (f)
[CONF.]
Custos outras ligas Construído (f)*(e) (US$/t)
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
155. Em resumo, na fase de aciaria, o custo construído de consumo de matérias-primas é o seguinte:
Custo de matérias-primas aciaria construído
[CONFIDENCIAL]
Item
US$/t
Custo fonte minério (sucata)
[CONF.]
Custo outros insumos (fundentes)
[CONF.]
Custo créditos de sucata
[CONF.]
Custo ligas
[CONF.]
Custo Matérias-Primas Aciaria
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
[CONF.]
156. Resumo custo construído de matérias-primas (alto forno + aciaria):
Custo total de matérias-primas construído
[CONFIDENCIAL]/[RESTRITO]
Item
US$/t
Custo Alto Forno
[CONF.]
Custo Aciaria
[CONF.]
Custo Construído Matérias-Primas Alto Forno + Aciaria
[REST.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
5.1.1.1.2. Outros insumos
157. Para calcular o valor dos demais insumos no custo de produção de tubos de aço carbono, foram considerados os custos da peticionária referentes à fabricação dos tubos objeto da revisão, durante o período de análise de retomada/continuação de dumping, relativos a material de consumo, serviços de terceiros na produção, material de embalagem e outros insumos (materiais de acabamento, ácidos e neutralizadores, tintas, solventes, refratários, ferramentas técnicas, lubrificantes, eletrodos de grafite, abrasivos, dentre outros).
158. Calculou-se, também, o custo efetivo total da indústria doméstica em P5 para a fabricação do produto objeto da revisão, relativamente às rubricas que compõem o total de matérias-primas, quais sejam ferrosos, redutores sólidos, adições/fundentes, outros materiais e créditos sucata/resíduos.
159. A partir desses números, verificou-se, então, a relação entre o custo dos demais insumos e o custo das matérias-primas da peticionária. Tal relação foi, em seguida, aplicada ao custo de matérias-primas construído, apresentado no item 5.1.1.1.1.
Custode outros insumos construído
[CONFIDENCIAL]
Outros insumos
Valor
Material de Consumo Peticionária (R$) - Total em P5
[CONF.]
Serviços de Terceiros na Produção (R$) - Total em P5
[CONF.]
Material de Embalagem (R$) - Total em P5
[CONF.]
Outros Insumos (R$) - Total em P5
[CONF.]
Total Outros Insumos Peticionária (R$) - Total em P5(a)
[CONF.]
Custo matérias-primas Peticionária (Ferrosos, Redutores, Ligas, Outros Materiais e Créditos/Sucatas) (R$) - Total em P5(b)
[CONF.]
Relação (a)/(b)=(c)
[CONF.]
Custo matérias-primas Construído (Ferrosos, Redutores, Ligas, Outros Materiais e Créditos/Sucatas) (US$/t)(d)
[CONF.]
Total Outros Insumos Construído (US$/t) (c)*(d)
[CONF.]
Fonte: Peticionária
Elaboração: DECOM
5.1.1.1.3. Gás natural
160. De acordo com a peticionária, o custo relativo ao gás natural envolve dois tipos de custo: aquele relativo ao consumo de gás, especificamente, e aquele associado à distribuição interna do gás consumido, envolvendo [CONFIDENCIAL].
161. Foi apurado o consumo de gás natural para a produção dos tubos de código [CONFIDENCIAL] em P5, na indústria doméstica, o qual foi equivalente a [CONFIDENCIAL]Nm 3 /t (Normal metro cúbico por tonelada).
162. Os preços na Ucrânia foram obtidos a partir de cotações daUkrainian Energy Exchange, de "weighted average price (on all payment terms)", em UAH (hryvnia ucraniano)/1000m3 (mil metros cúbicos), disponíveis em base mensal, de janeiro a dezembro de 2004, resultando em uma média de UAH 12.899,29/1000m3. Considerando a paridade cambial média do período de análise de continuação/retomada do dumping, equivalente a UAH 40,27/US$, de acordo com os dados do Banco Central do Brasil, o preço do gás natura na Ucrânia foi equivalente a US$ 320,29/1000m3, ou US$ 0,32029/m3.
163. Dessa forma, considerando o preço do gás natural na Ucrânia e o coeficiente de consumo de gás natural da peticionária para a produção de uma tonelada de tubo de aço carbono, tem-se o seguinte custo de gás natural construído:
Custo de gás natural construído
[CONFIDENCIAL]
Gás natural
Valor
[CONF.]
[CONF.]
Preço do Gás na Ucrânia (US$/m3)
0,32
[CONF.]
[CONF.]
Fonte:Ukrainian Energy Exchangee peticionária.
Elaboração: DECOM.
164. Além do custo de aquisição do gás natural, a indústria arca com o custo relativo à distribuição interna do gás consumido. Em P5, [CONFIDENCIAL]. Dessa forma, de maneira conservadora, não foram considerados, na construção do valor normal, custos relativos a distribuição interna do gás.
5.1.1.1.4. Energia elétrica
165. Segundo a peticionária, o custo relativo a energia elétrica, assim como no caso do gás natural, envolve dois tipos de custo: aquele relativo ao consumo da energia elétrica, especificamente, e aquele associado à distribuição interna da energia elétrica consumida, envolvendo ([CONFIDENCIAL]). No que diz respeito ao consumo de energia elétrica, a peticionária informou que a produção de uma tonelada de tubos de código [CONFIDENCIAL] em P5 consumiu o seguinte:
Consumo de energia elétrica pela peticionária
[CONFIDENCIAL]
Tipo
KWh/t
Energia Elétrica
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
166. Os preços na Ucrânia foram obtidos a partir de cotações daUkrainian Energy Exchange, de "montly bilateral contracts market indexes", em UAH /MWh, disponíveis em base mensal, de janeiro a dezembro de 2004, resultando em uma média de UAH 40.25/Mwh. Considerando a paridade cambial média do período de análise de continuação/retomada do dumping, equivalente a UAH 40,27/US$, de acordo com os dados do Banco Central do Brasil, o preço da energia eltétrica na Ucrânia foi de US$ 106,40/MWh, equivalente a US$ 0.1064/KWh.
167. Dessa forma, considerando o preço da energia elétrica na Ucrânia e o coeficiente de consumo de energia elétrica da peticionária para a produção de uma tonelada de tubo de aço carbono, tem-se o seguinte custo de energia elétrica construído:
Custo de energia elétrica construído
[CONFIDENCIAL]
Elétrica construído
Valor
Energia Elétrica - Consumo Peticionária (KWh/t)
[CONF.]
Preço da Energia Elétrica na Ucrânia (US$/KWh)
0,1064
Custo do Energia Elétrica Construído (US$/t)
[CONF.]
Fonte:Ukrainian Energy Exchangee peticionária.
Elaboração: DECOM.
168. Para o cálculo do custo relativo à distribuição interna da energia elétrica consumida, verificou-se, nos dados da peticionária, qual a relação entre o custo de consumo de energia elétrica e o custo com a distribuição interna da energia elétrica ([CONFIDENCIAL]) na produção pela indústria doméstica dos tubos de código [CONFIDENCIAL] em P5. A relação encontrada foi aplicada ao custo construído de energia elétrica, conforme quadro a seguir:
Custo de distribuição de energia elétrica construído
[CONFIDENCIAL]
Energia Elétrica
Valor
Custo de distribuição interna de energia elétrica na Peticionária (R$/t) (a)
[CONF.]
Custo de energia elétrica (fatura) pago pela Peticionária (R$/t) (b)
[CONF.]
Relação a/b
[CONF.]
Custo da Energia Elétrica Construído (US$/t)
[CONF.]
Custo de distribuição interna de energia elétrica construído (US$/t)
[CONF.]
Fonte:Ukrainian Energy Exchangee peticionária.
Elaboração: DECOM.
5.1.1.1.5. Outras utilidades
169. Para o cálculo do custo relativo a outras utilidades, verificou-se qual o custo total desta rubrica da peticionária em P5 e qual o custo total relativo a gás natural e energia elétrica, conforme apresentado no apêndice de custos. A relação verificada entre essas rubricas foi, então, aplicada ao somatório do custo construído de gás natural e de energia elétrica, construídos para fins de apuração do valor normal, conforme apresentado no quadro a seguir:
Custode outras utilidades construído
[CONFIDENCIAL]
Outras utilidades
Valor
Outras Utilidades - Custo Peticionária (R$) - Total em P5 (a)
[CONF.]
Energia Elétrica + Gás Natural - Custo Peticionária (R$) - Total em P5 (b)
[CONF.]
Relação a/b (%)
[CONF.]
Preço da Energia Elétrica + Gás Natural (incluindo custo de distribuição) construído (US$)
[CONF.]
Custo Outras Utilidades Construído (US$/t)
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
5.1.1.1.6. Outros custos variáveis
170. Para o cálculo do valor relativo a outros custos variáveis, englobando [CONFIDENCIAL], apurou-se qual o custo total destas rubricas incorrido pela peticionária em P5, e qual o custo total relativo às matérias-primas utilizadas pela peticionária no mesmo período, ambos relativos ao produto similar, conforme apresentado nos apêndices da petição. A relação verificada entre estes custos foi, então, aplicada ao custo construído de matérias-primas, conforme demonstrado anteriormente. O cálculo do valor apurado para a rubrica denominada "outros custos variáveis" está apresentado no quadro a seguir:
Outroscustos variáveis construído
[CONFIDENCIAL]/[RESTRITO]
Outros custos variáveis
Valor
Custo Peticionária [CONF.]- Total em P5 (R$)
[CONF.]
Custo Peticionária[CONF.]- Total em P5 (R$)
[CONF.]
Custo Peticionária[CONF.]- Total em P5 (R$)
[CONF.]
Custo Peticionária Total Outros Custos Variáveis - Total em P5 (R$) (a)
[CONF.]
Custo matérias-primas Peticionária (Ferrosos, Redutores, Ligas, Outros Materiais e Créditos/Sucatas) (R$) - Total em P5 (b)
[CONF.]
Relação a/b (%)
[CONF.]
Custo matérias-primas Construído (US$/t)
[REST.]
Outros Custos Variáveis Construído (US$/t)
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
5.1.1.1.7. Mão de obra direta
171. A indústria doméstica contava com [RESTRITO] empregados alocados diretamente na produção do produto similar ao final de P5. Neste período, foram produzidas [RESTRITO]toneladas, representando uma produção de [RESTRITO] toneladas por empregado.
172. Considerando-se que, no Brasil, a jornada de trabalho é de 44 horas semanais e que há 4,2 semanas por mês e 12 meses no ano, apurou-se um total de 2.217,60 horas trabalhadas anuais. Dividindo-se a produção anual por empregado da indústria doméstica pelo número de horas anuais trabalhadas no Brasil, calculou-se a quantidade produzida por hora por empregado, equivalente, neste caso, a [RESTRITO] tonelada, o que significa uma quantidade de [RESTRITO] horas trabalhadas por empregado por tonelada produzida, conforme quadro a seguir:
Custode horas por empregado/tonelada da peticionária
[RESTRITO]
Mão de obra direta
Valor
Produção Peticionária Produto Similar (t) em P5
[REST.]
Número de empregados Peticionária Produto Similar em P5
[REST.]
Produção por empregado Peticionária Produto Similar em P5
[REST.]
Horas trabalhadas por ano (44 horas por semana * 4,2 semanas por mês * 12 meses)
[REST.]
Tonelada produzida / hora por empregado
[REST.]
Horas trabalhadas por empregado por tonelada
[REST.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
[REST.]
173. O coeficiente técnico para a apuração da mão de obra, foi auferido, portanto, com base na produtividade por hora dos empregados da indústria doméstica.
174. Nesse contexto, com o objetivo de se calcular o custo da mão de obra na apuração do valor normal construído para a Ucrânia, foram consideradas as informações disponibilizadas peloNational Bank of Ukraine, "Average monthly wages"/"Industry", relativos ao salário médio mensal no setor industrial, o qual foi equivalente a UAH 23.150,00 em 2004. O salário mensal médio foi convertido de hryvnia ucraniano para dólares estadunidenses de acordo com a paridade média do período de análise de continuação/retomada de dumping constante dos dados do Banco Central do Brasil.
Custo médio de salário por hora na Ucrânia
Mão de obra mensal em P5, UAH
23.150,00
Taxa de Câmbio UAH/US$
40,2742
Salário mensal na Ucrânia (US$)
574,81
Horas trabalhadas por mês (44 horas por semana * 4,2 semanas por mês)
184,80
Salário por hora na Ucrânia (US$)
3,11
Fonte: Peticionária eNational Bank of Ukraine.
Elaboração: DECOM.
175. Tendo em vista o valor do salário apurado na Ucrânia e o número de horas trabalhadas por empregado na produção de uma tonelada de tubos de aço, tem-se o seguinte custo construído de mão de obra direta na produção do produto investigado:
Custo de mão de obra direta construído
[RESTRITO]
Mão de obra direta
Valor
Horas trabalhadas por empregado por tonelada (a)
[REST.]
Salário por hora na Ucrânia (US$) (b)
3,11
Custo Construído de mão de obra direta (US$/t)(a)*(b)
[REST.]
Fonte: Peticionária eNational Bank of Ukraine.
Elaboração: DECOM.
5.1.1.1.8. Outros custos fixos - mão de obra de manutenção
176. A indústria doméstica informou que outros custos fixos relativos a mão de obra de manutenção se referem a custos com manutenção da área produtiva, envolvendo empregados indiretos. Baseou-se, então, na relação entre o custo total de tal rubrica da peticionária em P5m e o custo total relativo a mão de obra direta na produção da peticionária, ambos conforme apresentado nos apêndices da petição, referentes aos tubos de aço objeto da revisão.
177. A relação verificada entre a primeira e a segunda foi, então, aplicada ao custo construído de mão de obra direta na produção na Ucrânia.
Outroscustos fixos - mão de obra de manutenção construído
[CONFIDENCIAL]
Valor
Custo de mão de obra de manutenção peticionária (R$) - Total em P5 (a)
[CONF.]
Custo de mão de obra direta Peticionária (R$) - Total em P5 (b)
[CONF.]
Relação (c)= (a)/(b) (%)
[CONF.]
Custo construído de mão de obra na Ucrânia (US$) (d)
[CONF.]
Mão de obra de manutenção construído (US$/t) (c)*(d)
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
5.1.1.1.9. Outros custos fixos - custos de manutenção e apoio
178. Segundo a peticionária, na rubrica outros custos fixos estão considerados também os custos relativos à manutenção e apoio da área produtiva, sendo a rubrica apoio de área referente a custos indiretos de fábrica, os quais envolvem custos de apoio ao processo produtivo de cada fase de processo (gerências, galpões, pontes rolantes); o apoio da empresa inclui custos indiretos envolvendo apoio a toda empresa, como prefeitura da planta, logística e suprimentos.
179. Verificou-se, então, a relação entre o custo total destas rubricas da peticionária em P5 e o custo total relativo às rubricas que compõem o total de matérias-primas (ferrosos, redutores sólidos, adições/fundentes, outros materiais e créditos sucata/resíduos), conforme valores reportados nos apêndices da petição, referentes ao produto objeto da revisão.
180. Em seguida, com vistas a se obter o custo construído de manutenção e apoio na Ucrânia, aplicou-se o coeficiente da peticionária ao custo construído de matérias-primas já calculado da Ucrânia.
Outroscustos fixos - Custos de manutenção e apoio
[CONFIDENCIAL]
Valor
Custo de manutenção e apoio Peticionária (R$) - Total em P5 (a)
[CONF.]
Custo de matérias-primas Peticionária (R$) - Total em P5 (b)
[CONF.]
Relação (c)= (a)/(b) (%)
[CONF.]
Preço de matérias-primas na Ucrânia construído (US$) (d)
[CONF.]
Custo de manutenção e apoio construído (US$/t) (c)*(d)
[CONF.]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
5.1.1.1.10. Outros custos fixos
181. Inicialmente, cabe ressaltar que a peticionária sugeriu que fossem considerados para fins de composição desta rubrica os valores relativos a outro custos CPV (gastos lançados diretamente no resultado e não apropriados especificamente aos produtos e outros custos fixos da peticionária.
Entidades citadas
Órgãos
DECOM
Empresas
Vallourec
Locais
UcrâniaBrasil
Normas citadas
Decreto nº 8.058, de 2013ABNT NBR 5590ABNT NBR 6321ASTM-A106ASTM-A53ASTM-A333
Temas
AntidumpingTubos de aço carbono
