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ResoluçãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 249

RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 221, de 27 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Educação Física da 4ª Região

Texto integral

RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 221, de 27 de julho de 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do art. 74 do Regimento Interno do CREF4/SP; CONSIDERANDO a tempestade severa e vendaval ocorridos no Município de Ribeirão Preto/SP no dia 24 de julho de 2026, com rajadas de vento intensas que ocasionaram severos danos a imóveis, estruturas e serviços essenciais; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 143, de 24 de julho de 2026, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município de Ribeirão Preto/SP afetadas pelo desastre de vendaval, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 70.764, de 24 de julho de 2026 que homologa, por 180 dias o decreto do Prefeito do Município de Ribeirão Preto; CONSIDERANDO o reconhecimento federal em caráter sumário efetuado pela Portaria nº 2.410, de 24 de julho de 2026, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 514/2023, que possibilita aos órgãos do Sistema CONFEF/CREFs conceder desconto na anuidade, em percentual superior ao limite estabelecido pelo CONFEF na Resolução sobre anuidade, restritivamente para localidade atingida por calamidade pública ou estado de emergência, observados os requisitos nela estabelecidos; CONSIDERANDO o disposto no § 10 do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997, que excepciona da vedação de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, no ano eleitoral, as hipóteses de calamidade pública e de estado de emergência; CONSIDERANDO que os danos decorrentes do evento climático podem ter afetado o exercício profissional e a manutenção das atividades econômicas dos registrados no CREF4/SP nas localidades atingidas; CONSIDERANDO a necessidade de observância das providências de natureza orçamentária, financeira e de prestação de informações ao CONFEF previstas no art. 2º da Resolução CONFEF nº 514/2023; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP em sua 310 ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 25 de julho de 2026, resolve: Art. 1º - Conceder desconto de 44,11% sobre o valor da anuidade do exercício de 2026 aos Profissionais de Educação Física e às Pessoas Jurídicas registrados no CREF4/SP que comprovem terem sido afetados pela Situação de Emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 143/2026, nas áreas atingidas do Município de Ribeirão Preto/SP, desde que o interessado formule requerimento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Resolução, e observe os seguintes critérios: I - apresentar justificativa e documentação aptas a demonstrar o prejuízo financeiro decorrente da Situação de Emergência; II - no caso de Profissional de Educação Física, comprovar residência ou atuação profissional na localidade atingida em data anterior a 24 de julho de 2026; III - no caso de Pessoa Jurídica, comprovar a instalação de sua sede ou filial na localidade atingida em data anterior a 24 de julho de 2026. § 1º - O percentual previsto no caput corresponde, proporcionalmente, aos 161 (cento e sessenta e um) dias do exercício de 2026 compreendidos entre 24 de julho e 31 de dezembro de 2026. § 2º - O desconto previsto nesta Resolução aplica-se exclusivamente à anuidade do exercício de 2026, não alcançando anuidades de exercícios anteriores ou posteriores. § 3º - Não haverá a restituição de valores já pagos. Art. 2º - O requerimento deverá ser instruído com documentação comprobatória idônea, cabendo à unidade competente do CREF4/SP verificar o atendimento aos requisitos desta Resolução e da Resolução CONFEF nº 514/2023. Parágrafo único: A prestação de informação inverídica ou a apresentação de documento falso com a finalidade de obtenção do desconto sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de responsabilidade nas esferas ética, civil e criminal, conforme o caso. Art. 3º - Caberá à Diretoria regulamentar, por meio de Portaria, os formulários, fluxos administrativos e procedimentos necessários à execução desta Resolução, bem como resolver os casos omissos. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RIALDO TAVARES