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PortariaSeção 1 · Edição 168 · Pág. 123

PORTARIA Nº 18, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional em Goiás

Texto integral

PORTARIA Nº 18, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda São Paulo e Vale dos Sonhos", com área de 1.458,6426 hectares, localizado no município de Paraúna/GO, através de compra e venda, para fins de reforma agrária. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 153 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30/12/2024, publicada no DOU em 31/12/2024; Considerando a regularidade do processo administrativo nº 54000.108672/2023-96, atestada pelas instâncias competentes; Considerando a necessidade de incorporação de novos imóveis rurais ao Programa de Reforma Agrária do Governo Federal e a atual situação de conflito social e de agravamento das condições de vida das milhares de famílias acampadas no estado de Goiás; Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e observadas as diretrizes do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e da Instrução Normativa nº 147, de 18 de dezembro de 2024; Considerando a autorização conferida pelo Comitê de Decisão Regional - CDR (SEI nº 29994162) para a aquisição da Fazenda São Paulo e Vale dos Sonhos, situada no município de Paraúna/GO, que atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras estabelecidos para a região de inserção da propriedade; Considerando os termos do art. 32 da Instrução Normativa Incra nº 147/2024, que, autorizado pelo CDR, o Superintendente Regional expedirá portaria de aquisição do imóvel; Considerando a aquiescência do proprietário com o valor avaliado pelo Incra; resolve: Art. 1º Adquirir, por meio de compra e venda, o imóvel rural denominado "Fazenda São Paulo e Vale dos Sonhos", localizado no município de Paraúna/GO, com área total georreferenciada e avaliada de 1.458,6426 ha (um mil, quatrocentos e cinquenta e oito hectares, sessenta e quatro ares e vinte e seis centiares), matriculado sob os nºs 8.085 e 8.164 no Cartório de Registro de Imóveis daquele município, cadastrado junto ao Incra sob os códigos 933.120.101.567-6 e 000.027.151.157-4, de propriedade de Marco Antônio Tarifa de Lima, CPF 723.***.***-91, pelo valor total de R$ 52.080.539,38 (cinquenta e dois milhões, oitenta mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos), a ser pago em moeda corrente, e incorporado ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Art. 2º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 5 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como da Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR; e, ainda, fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe ao promitente vendedor a responsabilidade integral pelo pagamento de encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel, bem como por outras reclamações de terceiros, inclusive aquelas relativas a indenizações por benfeitorias, com observância aos demais requisitos estabelecidos no Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 3 de junho de 1998, e nº 2.680, de 17 de julho de 1998. Art. 3º Solicitar à Diretoria de Obtenção de Terras e à Diretoria de Gestão Administrativa que adotem as providências necessárias à disponibilização dos recursos para obtenção do imóvel, nos termos do art. 1º. Art. 4º Condicionar a liberação dos recursos financeiros para o pagamento do imóvel ao seu registro, em nome do Incra, no competente Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS DANGELO BORGES