Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 102
Resolução
Ministério das Comunicações › Agência Nacional de Telecomunicações › Conselho Diretor › Secretaria do Conselho Diretor
Texto integral
IV - desenvolver e manter sistemas de informação;
V - planejar, operar, analisar, monitorar, medir e avaliar a performance, riscos e conformidade dos processos e serviços de Tecnologia da Informação e de redes de comunicação de dados;
VI - planejar orçamento e contratações de Soluções de Tecnologia da Informação, garantindo a conformidade com requisitos externos, especialmente órgãos de controle;
VII - gerir aspectos tecnológicos da Segurança da Informação; e,
VIII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Subseção II
Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes
Art. 229. A Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes é responsável pela condução das atividades de operação, manutenção e atendimento aos usuários de tecnologia da informação da Agência.
Art. 230. A Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Transformação Digital e Gestão da Informação:
I - gerenciar operações dos ambientes computacionais;
II - gerenciar operações das redes de comunicação;
III - gerenciar operações de manutenção de sistemas legados;
IV - gerenciar central de atendimento ao usuário de Tecnologia da Informação, gestão de incidentes e microinformática;
V - gerenciar problemas, mudanças e configurações nos ambientes computacionais;
VI - gerenciar operações de telefonia;
VII - coordenar ações integradas juntos aos responsáveis pela Tecnologia da Informação nos Escritórios Regionais e Unidades Operacionais; e,
VIII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Subseção III
Da Gerência de Informações e Biblioteca
Art. 231. A Gerência de Informações e Biblioteca é responsável pelo gerenciamento das atividades de atendimento documental e de protocolo, pela normatização do tratamento da informação, pela gestão dos portais, pela atualização e manutenção do acervo documental e bibliográfico e pela coordenação da publicação de documentos da Agência.
Art. 232. A Gerência de Informações e Biblioteca tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Transformação Digital e Gestão da Informação:
I - controlar a circulação, manutenção, armazenamento e eliminação de dados e informações da Agência;
II - analisar e atender, no âmbito de suas atribuições, às solicitações de informações de órgãos da Agência e requerimentos de Administrados e entidades externas, conforme disponibilidade e restrições de acesso;
III - gerenciar as atividades de protocolo;
IV - gerenciar o acervo documental e bibliográfico;
V - requisitar a aquisição de acervo bibliográfico;
VI - coordenar a publicação oficial de documentos no Diário Oficial da União, no portal Anatel na Internet, intranet e no boletim de serviços da Agência;
VII - gerenciar a cobrança de emolumentos decorrentes de publicações, dados e informações técnicas, inclusive para fins de licitação;
VIII - gerenciar o recebimento de comentários e sugestões relativos à minuta de ato normativo, documento ou assunto de interesse relevante submetido a Consulta Interna e Consulta Pública;
IX - propor normas e procedimentos para o tratamento da informação, inclusive a publicação e gestão do acervo de documentos e bibliográfico da Agência, disponível em qualquer formato e suporte, de forma a garantir o atendimento às determinações legais que dispõem sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, acesso à informação, organização dos serviços de telecomunicações e funcionamento do órgão regulador;
X - propor normas e procedimentos relativos à implementação do processo administrativo eletrônico no âmbito da Anatel;
XI - supervisionar e assistir, a execução das atividades e o atendimento às normas e procedimentos em vigor associados à gestão documental;
XII - dar publicidade a informações, instrumentos normativos e demais documentos da Agência, com observância de critérios de segurança, confiabilidade e tratamento sigiloso;
XIII - gerenciar o atendimento às solicitações de vistas de processos, documentos, legislação de telecomunicações, fornecimento de cópias, digitalização e remessa de documentos;
XIV - divulgar, por meios eletrônicos ou em papel, bem como guardar, tratar e manter abertos à consulta do público, sem formalidades, na Biblioteca, os documentos da Agência, ressalvados os protegidos por sigilo, nos termos da legislação;
XV - organizar, em conjunto com a Secretaria do Conselho Diretor, as decisões emanadas dos órgãos da Anatel, bem como as apreciações críticas do Ouvidor tornando-as disponíveis para consulta, de modo a criar um repositório único de jurisprudência;
XVI - coordenar o desenvolvimento e gerenciar o conteúdo do portal Anatel na Internet e intranet;
XVII - gerenciar a sistematização normativa, o Manual de Redação da Anatel e respectivas tipologias documentais; e,
XVIII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. O tratamento da informação a que se refere o inciso IX é o conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação, nos termos da legislação aplicável.
Seção VIII
Da Superintendência de Administração e Finanças
Art. 233. A Superintendência de Administração e Finanças é constituída pelos seguintes órgãos:
I - Gerência de Aquisições e Contratos;
II - Gerência de Infraestrutura e Segurança Institucional;
III - Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas; e,
IV - Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação.
Subseção I
Da Gerência de Aquisições e Contratos
Art. 234. A Gerência de Aquisições e Contratos é responsável pela aquisição de bens, materiais e serviços e pelas atividades inerentes à administração corporativa dos contratos.
Art. 235. A Gerência de Aquisições e Contratos tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Administração e Finanças:
I - realizar procedimentos relativos a licitações de bens e serviços, inclusive decisão de recursos;
II - realizar a administração corporativa de contratos;
III - conduzir o controle, análise e efetivação dos procedimentos de convênios e termos de cooperação demandados pela Anatel;
IV - identificar necessidades, elaborar propostas e apresentar à superintendência padrões e normas para as atividades de competência da gerência;
V - dispensar, anular e revogar licitações de bens, materiais e serviços ou julgá-las inexigíveis;
VI - aplicar sanção de advertência e multa, nas licitações de bens, materiais e serviços, observada a legislação vigente;
VII - declarar ou aprovar situações de inexigibilidade e dispensa de licitação de bens, materiais e serviços;
VIII - ratificar situações de inexigibilidade e dispensa de licitação;
IX - realizar os demais procedimentos relativos às contratações e aquisições previstos na legislação vigente;
X - firmar, em conjunto com o Superintendente de Administração e Finanças, contratos de prestação de serviços de terceiros e de fornecimento de bens; e,
XI - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. Na realização de processos licitatórios será assegurado o respeito à segregação de funções, não se admitindo o acúmulo de atribuições de aprovação e ratificação dos atos administrativos em uma única autoridade.
Subseção II
Da Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional
Art. 236. A Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional é responsável pelo planejamento, coordenação e fiscalização dos serviços gerais de engenharia, de infraestrutura, e de segurança institucional e dos serviços e obras de engenharia, de automação, de patrimônio e de transporte, mantendo a qualidade e a funcionalidade da estrutura física da Sede da Agência.
Art. 237. A Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Administração e Finanças:
I - gerenciar as atividades relacionadas aos bens móveis e imóveis, bem como ao suprimento de materiais de consumo da Sede da Agência;
II - gerenciar as atividades relacionadas à segurança física e patrimonial da Sede da Agência;
III - gerenciar as atividades controle e manutenção da infraestrutura da Sede da Agência, em especial, quanto a avaliação da situação física das instalações, definindo a necessidade de reformas, adaptações, ou construções;
IV - gerenciar as atividades de transporte terrestre e aéreo de pessoas da Sede da Agência;
V - apoiar as unidades descentralizadas no acompanhamento da execução das obras de engenharia; e,
VI - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Subseção III
Da Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas
Art. 238. A Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas é responsável por administrar os recursos humanos da Agência.
Art. 239. A Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Administração e Finanças:
I - promover a capacitação dos servidores;
II - promover a gestão do conhecimento organizacional;
III - administrar a estrutura organizacional e de cargos comissionados;
IV - promover a gestão do desempenho institucional e dos servidores;
V - promover a gestão por competências;
VI - administrar o desenvolvimento dos servidores na carreira;
VII - promover a qualidade de vida no trabalho;
VIII - planejar o dimensionamento da força de trabalho;
IX - administrar a seleção, ingresso, alocação, movimentação e desligamento de pessoas;
X - divulgar, acompanhar e fazer aplicar a legislação relativa aos direitos e deveres de agentes públicos;
XI - administrar o cadastro de pessoal;
XII - administrar a folha de pagamento, direitos, benefícios e vantagens, reembolso e ressarcimento de despesas;
XIII - implementar o plano de ação da saúde ocupacional, empreendendo as atividades a ele associadas; e,
XIV - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Subseção IV
Da Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação
Art. 240. A Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação é responsável pela execução orçamentária, financeira e contábil do Plano Operacional da Agência em conformidade com o Plano Estratégico, pela consolidação da proposta orçamentária, e gestão da arrecadação das receitas sob responsabilidade da Anatel.
Art. 241. A Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Administração e Finanças:
I - coordenar e controlar a execução orçamentária, financeira e contábil do Plano de Gestão Tático da Agência, propondo os necessários ajustes;
II - elaborar, periodicamente, relatório de acompanhamento de execução orçamentária, financeira e contábil do Plano de Gestão Tático da Agência;
III - promover interação com órgãos e entidades externas, em especial com os órgãos central e setorial dos Sistemas Federais de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal;
IV - gerenciar as atividades relacionadas à elaboração da proposta de orçamento anual da Anatel e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), bem como de instrumentos normativos em sua esfera de competências, assegurando a participação das demais áreas internas;
V - gerenciar as atividades relacionadas à execução orçamentária, financeira e contábil da Anatel e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) assegurando a participação das demais áreas internas;
VI - acompanhar, consolidar e gerar informações de valores pagos e retidos na fonte, enviando-as à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VII - gerir suprimento de fundos;
VIII - coordenar e supervisionar a Tomada de Contas Especial e a elaboração da proposta para a prestação de contas anual da Agência, junto aos órgãos central e setorial do Sistema Federal de Controle, encaminhando-as, após aprovação do Conselho Diretor, à Controladoria-Geral da União;
IX - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades relacionadas à gestão da arrecadação das receitas administradas pela Anatel, bem como propor medidas para o aperfeiçoamento do acompanhamento da arrecadação;
X - monitorar o recolhimento dos valores arrecadados e executar os respectivos controles junto ao agente financeiro;
XI - analisar e instruir os processos pertinentes a pedidos de restituição e compensação de valores pagos a maior ou indevidamente;
XII - encaminhar ao Banco Central do Brasil os arquivos eletrônicos para inclusão e exclusão de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
XIII - instaurar e instruir os Processos Administrativos Fiscais, referentes ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust e aos demais tributos relativos aos serviços licenciados na Sede;
XIV - realizar cobrança de valores constituídos e vencidos referentes às receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel e da Contribuição para o Fomento de Radiodifusão Pública - CFRP relativos aos serviços licenciados na Sede;
XV - realizar cobrança de valores constituídos e vencidos referentes às receitas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust;
XVI - estabelecer, em conjunto com as unidades gestoras de crédito, normas e rotinas relacionadas às atividades de cobrança dos créditos não tributários, auxiliando-as nas atribuições que lhes competem;
XVII - realizar o acompanhamento e a classificação de valores, para todos os fins;
XVIII - demandar as inspeções sistêmicas relacionadas à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust;
XIX - encaminhar aos órgãos competentes da Procuradoria-Geral Federal os Processos Administrativos para fins de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial e extrajudicial dos créditos relacionados ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, bem como à Contribuição para o Fomento de Radiodifusão Pública - CFRP e Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel, sendo esses dois últimos relativamente aos serviços licenciados na Sede; e,
XX - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Seção IX
Da Superintendência Executiva
Art. 242. A Superintendência Executiva é constituída pela Gerência de Planejamento Estratégico.
Subseção I
Da Gerência de Planejamento Estratégico
Art. 243. A Gerência de Planejamento Estratégico é responsável pelo monitoramento da atuação da Agência e do mercado de telecomunicações, avaliando as tendências e oportunidades para o setor, com o objetivo de propor o posicionamento estratégico da Agência, por meio da elaboração, acompanhamento e avaliação da execução do Plano Estratégico da Agência.
Art. 244. A Gerência de Planejamento Estratégico tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência Executiva:
I - elaborar proposta de Diretrizes Gerais para o Plano Estratégico da Agência;
II - coordenar a elaboração da proposta do Plano Estratégico da Agência e suas revisões, identificando objetivos e estratégias organizacionais, bem como programas, projetos, atividades, metas, indicadores estratégicos e de gestão;
III - coordenar a elaboração da proposta do Plano de Gestão Tático e suas revisões, avaliando a consistência com o Plano Estratégico da Agência;
IV - realizar estudos do ambiente do setor de telecomunicações de forma a retratar a situação atual e tendências futuras do setor;
V - coordenar a elaboração de cenários futuros para o setor de telecomunicações, identificando os impactos e as alterações necessárias no posicionamento estratégico da Agência;
VI - coordenar o estudo de oportunidades e ameaças para o setor de telecomunicações e seus respectivos impactos no cumprimento da missão e no alcance dos objetivos da Agência;
VII - acompanhar, no âmbito de sua competência, o andamento dos programas e projetos de toda a Agência, visando verificar o alcance dos objetivos estratégicos e o cumprimento das metas;
VIII - promover a gestão dos processos de negócio utilizados nas atividades da Agência;
IX - coordenar o acompanhamento da execução e a avaliação de resultados dos Planos Estratégico e de Gestão Tático, bem como a proposta do relatório anual de atividades da Agência;
X - avaliar a adequação do Regimento Interno da Anatel ao Plano Estratégico da Anatel;
XI - coordenar a captação dos dados do setor, organizá-los e disponibilizá-los, inclusive na página da Anatel na Internet, fazer pesquisas, análises estatísticas e de cenários, com o objetivo de fornecer suporte técnico para a formulação e reformulação do Plano Estratégico da Agência;
XII - promover interação com órgãos e entidades externas que se façam necessários ao processo de planejamento institucional; e,
XIII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. O Plano Estratégico da Agência deve considerar o Plano Plurianual (PPA) e as diretrizes da política do setor definida pelos Poderes Legislativo e Executivo, bem como a Política Nacional de Telecomunicações, nos termos do art. 19 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT, Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Seção X
Das Competências Comuns das Gerências
Art. 245. São competências comuns das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:
I - observar as diretrizes dos Planos Estratégico e de Gestão Tático da Agência nas suas atividades;
II - participar da elaboração da proposta de Plano Anual de Atividades da Superintendência;
III - participar da elaboração de atos normativos de sua competência previstos neste Regimento Interno, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação e outras Superintendências relacionadas ao tema;
IV - analisar e cadastrar informações relevantes;
V - manter registros cadastrais atualizados;
VI - gerenciar o acervo documental e o armazenamento de dados e informações, no âmbito de sua competência;
VII - instruir, encerrar e arquivar requerimentos e processos;
VIII - elaborar notificações e solicitações de informações;
IX - administrar o acesso das prestadoras aos sistemas de informações e acompanhamento;
X - elaborar proposta de divulgação interna e externa de informações, encaminhando requisição para o meio de publicação aplicável, incluindo as publicações no Diário Oficial da União;
XI - divulgar e cumprir os instrumentos normativos e procedimentos vigentes;
XII - assessorar os demais órgãos da Agência em matérias de sua competência, elaborar pareceres e estudos técnicos e fornecer informações;
XIII - identificar possíveis inconsistências regulatórias e solicitar alterações ou elaboração de nova regulamentação;
XIV - requisitar ao órgão competente da Agência a realização de auditorias, inspeções e fiscalizações;
XV - solicitar a realização de atividade de inspeção;
XVI - analisar os Relatórios de Fiscalização e autos de infração que lhe forem encaminhados;
XVII - requisitar ou aprovar a aquisição de bens e serviços nas condições e limites fixados na regulamentação específica;
XVIII - solicitar desenvolvimento e manutenção de sistema de informação;
XIX - participar de fóruns e comissões realizados por organizações nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência;
XX - controlar e realizar o orçamento no âmbito da Gerência;
XXI - gerenciar as informações técnico-administrativas necessárias à gestão dos assuntos de responsabilidade e atribuições da Gerência; e,
XXII - exercer outras competências que lhes forem atribuídas.
Art. 246. No que se refere às rotinas de suporte, são competências comuns das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:
I - analisar comentários, críticas e sugestões recebidos em razão de Consulta Interna e de Consulta Pública, emitindo relatório contendo as razões para sua adoção ou rejeição;
II - analisar denúncias e requerimentos em geral, elaborando as respostas pertinentes e instaurando, quando for o caso, averiguação preliminar;
III - instaurar, instruir e concluir averiguação preliminar;
IV - encaminhar requerimento de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta à Superintendência de Controle de Obrigações; e,
V - instruir recurso, com vistas a possibilitar a tomada de decisão quanto a sua admissibilidade e a reconsideração de decisão recorrida, informando ainda sobre a existência de requerimento de concessão de efeito suspensivo.
Art. 247. As competências previstas para as Gerências aplicam-se, no que couber, aos órgãos vinculados ao Conselho Diretor e à Presidência e aos Gabinetes dos Conselheiros Diretores.
Seção XI
Das Atribuições Funcionais de Caráter Comum
Subseção I
Dos Superintendentes
Art. 248. São competências comuns aos Superintendentes:
I - aprovar as atribuições dos coordenadores de processos no âmbito das Gerências que lhe são subordinadas;
II - delegar as competências que lhe forem atribuídas, em coordenação com o Superintendente Executivo;
III - coordenar a elaboração e submeter à aprovação atos normativos de sua competência previstos neste Regimento Interno, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação e outras Superintendências relacionadas ao tema;
IV - expedir Consulta Pública ou Interna, no âmbito de sua competência;
V - monitorar e fornecer subsídios quanto aos efeitos dos regulamentos sobre os administrados relatando os resultados em consequência da regulação aplicada ao setor, propondo possíveis ajustes e adequações;
VI - propor a instituição de Comissões, formadas por Superintendentes ou representantes por eles indicados;
VII - supervisionar as atividades da respectiva Superintendência, respondendo pela sua administração e resultados;
VIII - exercer o comando hierárquico sobre os servidores em exercício na Superintendência, respeitada a autoridade de seus superiores;
IX - observar e fazer cumprir as diretrizes dos Planos Estratégico e Operacional da Agência;
X - aprovar e encaminhar ao órgão competente o Plano Anual de Atividades relativo à respectiva Superintendência;
XI - divulgar e fazer cumprir os instrumentos normativos e procedimentos vigentes;
XII - expedir medidas cautelares, no âmbito de sua competência;
XIII - orientar e zelar pelo alinhamento das ações e atividades da Superintendência aos objetivos e missão da Agência;
XIV - zelar pela permanência de condições de trabalho propícias à cooperação entre os servidores e à integração das atividades entre as áreas;
XV - submeter a criação de Comitês à aprovação do Conselho Diretor;
XVI - emitir correspondências externas, de acordo com instrumento normativo específico;
XVII - coordenar a elaboração e o acompanhamento da execução das ações que compõem o Plano de Gestão Tático da Agência;
XVIII - supervisionar a execução dos processos da Agência, no âmbito de sua competência;
XIX - formular consulta à Procuradoria, no caso de dúvida jurídica;
XX - solicitar agendamento de reuniões técnicas de apresentação para o Conselho Diretor;
XXI - expedir notificações e solicitações de informações;
XXII - assessorar os demais órgãos da Agência em matérias de sua competência, encaminhar pareceres e estudos técnicos e fornecer informações;
XXIII - requisitar ao órgão competente da Agência a realização de auditorias, inspeções e fiscalizações;
XXIV - requisitar ou aprovar a aquisição de bens e serviços nas condições e limites fixados na regulamentação específica, zelando pela consecução das atividades afetas aos respectivos contratos;
XXV - autorizar viagens no País, de acordo com a regulamentação específica;
XXVI - autorizar despesas incorridas no âmbito do órgão sob sua responsabilidade, observados os limites de sua competência;
XXVII - gerenciar os contratos no órgão sob sua responsabilidade, nos limites de sua competência;
XXVIII - solicitar desenvolvimento e manutenção de sistema de informação;
XXIX - participar de fóruns e comissões realizados por organizações nacionais e internacionais;
XXX - encaminhar processos para deliberação do Conselho Diretor;
XXXI - propor a edição de Súmula;
XXXII - responder ou submeter proposta de resposta a consultas recebidas;
XXXIII - estabelecer os níveis de exigência indispensáveis ao melhor desempenho funcional e organizacional, visando a desenvolver o espírito de equipe e a produtividade;
XXXIV - instruir recurso, com vistas a possibilitar a tomada de decisão pela autoridade competente;
XXXV - coordenar, orientar e supervisionar as Gerências Regionais quanto às atividades delegadas; e,
XXXVI - realizar demais atividades que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica ao Superintendente Executivo, no que couber.
Art. 249. No que se refere às rotinas de suporte, são competências comuns dos Superintendentes, em suas respectivas áreas de atuação:
I - decidir quanto à admissibilidade de recurso;
II - reconsiderar decisão objeto de recurso;
III - submeter recurso à deliberação do Conselho Diretor; e,
IV - submeter requerimento de concessão de efeito suspensivo à deliberação do Presidente.
Subseção II
Dos Gerentes e equivalentes
Art. 250. São competências comuns aos Gerentes e equivalentes:
I - participar da elaboração de atos normativos de sua competência, previstos neste Regimento Interno, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação;
II - submeter à aprovação o Plano Anual de Atividades relativo à respectiva Gerência;
III - orientar a realização de estudos, pareceres e pesquisas para subsidiar a elaboração de políticas e diretrizes em assuntos de sua responsabilidade e atribuição;
IV - divulgar, cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos e procedimentos vigentes;
V - responder pela administração e pelos resultados do órgão;
VI - orientar e zelar pelo alinhamento das ações e atividades do órgão aos objetivos e missão da Agência;
VII - estabelecer os níveis de exigência indispensáveis ao melhor desempenho funcional e organizacional, visando desenvolver o espírito de equipe e a produtividade;
VIII - estimular a criatividade, a iniciativa e o desenvolvimento profissional dos servidores;
IX - zelar pela permanência de condições de trabalho propícias à cooperação entre os servidores e à integração das atividades entre as áreas;
X - assessorar o superior imediato e outros órgãos da Agência em assuntos de sua responsabilidade e atribuição;
XI - autorizar viagens no País, de acordo com instrumento normativo específico;
XII - emitir correspondências externas, de acordo com instrumento normativo específico;
XIII - autorizar despesas incorridas no âmbito do órgão sob sua responsabilidade, observados os limites de sua competência;
XIV - supervisionar as atividades e a execução dos processos da respectiva Gerência;
XV - exercer o comando hierárquico sobre os servidores em exercício na Gerências, respeitada a autoridade de seus superiores;
XVI - observar e fazer cumprir as diretrizes dos Planos Estratégico e Operacional da Agência;
XVII - encaminhar ao órgão competente proposta de definição ou alteração do Plano Anual de Atividades;
XVIII - zelar pelo acervo documental da Gerência;
XIX - arquivar e encerrar requerimentos e processos;
XX - expedir notificações e solicitações de informações;
XXI - providenciar a publicação oficial no Diário Oficial da União e no boletim de serviço, bem como o arquivamento na Biblioteca da Agência, de Instrumentos Deliberativos de sua competência ou de competência da respectiva Superintendência;
XXII - assessorar a Agência em matérias de sua competência, encaminhar pareceres e estudos técnicos e fornecer informações;
XXIII - identificar possíveis inconsistências regulatórias e solicitar alterações ou elaboração de nova regulamentação;
XXIV - requisitar ao órgão competente da Agência a realização de auditorias, inspeções e fiscalizações;
XXV - solicitar a realização de atividade de inspeção e fiscalização;
XXVI - requisitar ou aprovar a aquisição de bens e serviços nas condições e limites fixados na regulamentação específica, zelando pela consecução das atividades afetas aos respectivos contratos;
XXVII - participar de fóruns e comissões realizados por organizações nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência;
XXVIII - responder ou submeter proposta de resposta a consultas recebidas;
XXIX - zelar pela melhoria contínua dos níveis de desempenho dos processos;
XXX - submeter à aprovação metas de qualidade e indicadores para as atividades do órgão;
XXXI - formular consulta à Procuradoria, no caso de dúvida jurídica;
XXXII - gerenciar os contratos no âmbito do órgão sob sua responsabilidade, nos limites de sua competência; e,
XXXIII - realizar demais atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 251. No que se refere às rotinas de suporte, são competências comuns dos Gerentes, em suas respectivas áreas de atuação:
I - coordenar a análise de comentários, críticas e sugestões recebidas em razão de Consulta Interna e Consulta Pública e a elaboração de relatório contendo as razões para sua adoção ou rejeição;
II - instaurar e decidir procedimentos de averiguação; e,
III - analisar Relatórios de Fiscalização e autos de infração que lhe forem encaminhados.
Subseção III
Dos Coordenadores de Processos
Art. 252. São competências comuns aos Coordenadores de Processos:
I - interagir com os demais Coordenadores de Processos visando a otimização dos processos operacionais;
II - zelar pela consecução das atividades afetas ao processo sob sua responsabilidade;
III - acompanhar, avaliar e rever, por meio da análise de indicadores de desempenho, o processo sob sua responsabilidade;
IV - definir e rever os indicadores e metas de desempenho do processo sob sua responsabilidade;
V - identificar as não-conformidades e ineficiências nos processos sob sua responsabilidade;
VI - propor melhorias e ações corretivas e preventivas, acompanhando a sua implementação no processo sob sua responsabilidade;
VII - exercer comando funcional sobre a equipe de servidores em exercício no respectivo processo, respeitada a autoridade de seus superiores;
VIII - elaborar a avaliação dos servidores em exercício no respectivo processo; e,
IX - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Subseção IV
Dos Gerentes Regionais
Art. 253. São competências comuns aos Gerentes Regionais:
I - controlar as atividades de inspeção, analisando e consolidando os resultados no âmbito de sua Gerência Regional;
II - coordenar as atividades dos Agentes de Fiscalização;
III - encaminhar dados e informações à Gerência de Fiscalização necessários à elaboração do plano anual das atividades de inspeção;
IV - participar da elaboração do Plano Anual das Atividades de Fiscalização;
V - fornecer subsídios e propor a elaboração de procedimentos, métodos e padrões para as atividades de inspeção;
VI - encaminhar Relatórios de Fiscalização e autos de infração aos órgãos da Agência;
VII - acompanhar a adoção das medidas necessária à interrupção, lacração e apreensão de bens, produtos e serviços, solicitando o referendo do Gerente de Fiscalização, conforme disposto em instruções e procedimentos de inspeção;
VIII - formular consulta à Procuradoria, no caso de dúvida jurídica;
IX - executar as atividades delegadas de controle de obrigações, relações com consumidores, administração e finanças, tecnologia da informação e outorga; e,
X - decidir processos sancionatórios no âmbito de sua competência.
Art. 254. As competências dos Gerentes Regionais relativas a sua gestão administrativo-financeira serão definidas por instrumentos próprios de delegação.
Parágrafo único. Os Gerentes Regionais têm, ainda, as seguintes competências:
I - realizar procedimentos relativos a licitações de bens e serviços, inclusive decisão de recursos;
II - acompanhar e controlar a execução do Plano Anual de Atividades no âmbito da Gerência Regional, incluindo os seus recursos financeiros, materiais e humanos;
III - coordenar, orientar e supervisionar as Unidades Operacionais sob sua responsabilidade;
IV - dispensar, anular, revogar e homologar licitações ou julgá-las inexigíveis;
V - declarar ou aprovar situações de inexigibilidade e dispensa de licitação;
VI - ratificar situações de inexigibilidade e dispensa de licitação;
VII - realizar os demais procedimentos relativos às contratações e aquisições previstos na legislação vigente;
VIII - decidir recurso quanto à aplicação de sanções e rescisões contratuais, observada a legislação vigente e quando for o caso;
IX - designar responsável para aplicar sanção de advertência e multa e decidir rescisões contratuais, observada a legislação vigente; e,
X - firmar, em conjunto com o coordenador administrativo-financeiro, contratos de prestação de serviços de terceiros e de fornecimento de bens.
Art. 255. Os Gerentes Regionais têm, no âmbito de sua atuação, as competências que lhe forem delegadas por outros órgãos da Agência, casos em que estarão funcionalmente subordinados à autoridade delegante, nos termos deste Regimento Interno.
Subseção V
Dos Gerentes das Unidades Operacionais
Art. 256. São competências comuns aos Gerentes das Unidades Operacionais:
I - encaminhar informações para elaboração do plano anual das atividades de inspeção;
II - fornecer subsídios e propor a elaboração de procedimentos, métodos e padrões para as atividades de inspeção;
III - encaminhar Relatórios de Fiscalização e autos de infração aos órgãos da Agência;
IV - executar as atividades descentralizadas de controle de obrigações, relações com consumidores, administração e finanças, tecnologia da informação e outorga;
V - acompanhar a adoção das medidas necessárias à interrupção, lacração e apreensão de bens, produtos e serviços, solicitando, por meio do Gerente Regional, o referendo do Gerente de Fiscalização, conforme disposto em instruções e procedimentos de inspeção; e,
VI - formular consulta à Procuradoria, no caso de dúvida jurídica.
Art. 257. Os Gerentes das Unidades Operacionais têm, no âmbito de sua atuação, as seguintes competências relativas a sua gestão administrativo-financeira:
I - expedir notificações;
II - zelar pela permanência de condições de trabalho propícias à cooperação entre os servidores e à integração das atividades entre os órgãos da Agência;
III - prestar as informações necessárias à atuação dos demais órgãos da Agência;
IV - submeter proposta de resposta a consultas recebidas;
V - zelar pelo acervo documental da Unidade Operacional; e,
VI - realizar demais atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 258. Os Gerentes das Unidades Operacionais têm, no âmbito de sua atuação, as competências que lhe forem delegadas por outros órgãos da Agência, casos em que estarão funcionalmente subordinados à autoridade delegante, nos termos deste Regimento Interno.
Subseção VI
Dos Agentes de Fiscalização
Art. 259. São competências comuns aos Agentes de Fiscalização:
I - realizar atividade de inspeção;
II - elaborar Relatórios de Fiscalização e lavrar autos de infração;
III - requerer dados e informações para fins da atividade de inspeção;
IV - emitir laudo de vistoria;
V - interromper o funcionamento de estação de telecomunicações ou de radiodifusão, lacrando e/ou apreendendo os bens ou produtos utilizados, mediante referendo do Gerente de Fiscalização, conforme disposto em instruções e procedimentos de inspeção;
VI - lacrar e apreender bens ou produtos de telecomunicações, mediante referendo do Gerente de Fiscalização, conforme disposto em instruções e procedimentos de inspeção;
VII - lacrar e apreender bens ou produtos empregados em estações de telecomunicações e de radiodifusão, mediante referendo do Gerente de Fiscalização, conforme disposto em instruções e procedimentos de inspeção; e,
VIII - determinar a correção de irregularidades verificadas em ação de inspeção.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 260. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.
