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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 249

DECISÃO COREN-AM Nº 167, DE 23 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Amazonas

Texto integral

DECISÃO COREN-AM Nº 167, DE 23 DE JULHO DE 2026 O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN AM, no exercício de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo art. 18, inciso XIII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Decisão COREN-AM nº 287/2023 e homologado pela Decisão Cofen nº 033/2024, neste ato, representado por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução COFEN nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, torna pública a Decisão COREN-AM nº 167, de 23 de julho de 2026, proferida em sessão de julgamento realizada durante a 577ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2026, que julgou o recurso administrativo interposto pela parte denunciante L. B. de A., nos autos do Processo SEI nº 00228.000995/2024-20, tendo decidido pelo seu conhecimento e, no mérito, pelo não provimento, mantendo integralmente a Decisão da Câmara de Ética I nº 86/2026, que concluiu pela não admissibilidade da denúncia e pela não instauração de Processo Ético em desfavor dos profissionais denunciados, em razão da ausência dos requisitos previstos no art. 13 da Resolução COFEN nº 706/2022 e da inexistência de elementos mínimos aptos à instauração de Processo Ético. MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO Presidente do Conselho ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO Secretário