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PortariaSeção 1 · Edição 168 · Pág. 185
Portaria SAES/MS Nº 4.818, DE 31 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.818, DE 31 DE agosto DE 2026
Defere a Concessão do CEBAS do Instituto de Saúde Nossa Senhora de Lourdes de Planalto, com sede em Planalto (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Saúde Nossa Senhora de Lourdes de Planalto, CNPJ nº 75.981.290/0001-09, com sede em Planalto (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 632/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.060339/2026-33.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
