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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 168 · Pág. 184

Portaria SAES/MS Nº 4.793, DE 26 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.793, DE 26 DE agosto DE 2026 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Instituto - Amo Acalentar, com sede em Belém (PA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto - Amo Acalentar, CNPJ nº 21.743.541/0001-80, com sede em Belém (PA), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 201/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.020496/2026-14. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de três anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 4.381, de 07 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 132, de 16 de julho de 2026, seção 1, página 99. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES