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PortariaSeção 1 · Edição 168 · Pág. 185
Portaria SAES/MS Nº 4.824, DE 1º DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.824, DE 1º DE setembro DE 2026
Defere a Concessão do CEBAS da Saúde Alegria e Sustentabilidade Brasil, com sede em Cruz (CE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Saúde Alegria e Sustentabilidade Brasil, CNPJ nº 22.105.994/0001-43, com sede em Cruz (CE), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 639/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.189297/2025-31.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
