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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 245

DELIBERAÇÃO Nº 5.159, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Economia

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 5.159, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Altera dispositivos da Deliberação nº 4.851/2016, que institui o normativo de pessoal para cargos e funções gratificadas de livre provimento do Conselho Federal de Economia. A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010 (DOU nº 149, 05/08/2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86), pela Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016 (DOU nº 76, 22/04/2016, Seção 1, Página 245) e o que consta no Processo nº 110000943.000003/2023-41, ad referendum do Plenário, resolve: Art. 1º Extinguir o cargo em comissão de Assessor da Presidência e do Plenário, com 1 (uma) vaga, e criar o cargo em comissão de Coordenador de Apoio à Presidência e ao Plenário, com 1 (uma) vaga, mantido o quantitativo total de cargos em comissão do Cofecon. Art. 2º O Quadro 1 do inciso I do art. 3º do Normativo de Pessoal instituído pela Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016, passa a vigorar, quanto ao cargo criado por esta Deliberação, com a seguinte redação: "Cargo em Comissão: Coordenador de Apoio à Presidência e ao Plenário. Requisitos exigidos: ensino superior completo, conhecimento específico em gestão, coordenação ou assessoramento institucional e experiência mínima comprovada de 7 (sete) anos em atividades correlatas." Art. 3º O Quadro 2 do inciso I do art. 4º da Deliberação nº 4.851/2016, contemplando o cargo em comissão de Coordenador de Apoio à Presidência e ao Plenário, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cargo em Comissão: Coordenador de Apoio à Presidência e ao Plenário. Salário: R$ 14.977,99". Art. 4º O Quadro 3 do inciso I do art. 10 da Deliberação nº 4.851/2016, passa a vigorar, quanto ao cargo criado por esta Deliberação, com a seguinte redação: "Cargo em comissão: Coordenador de Apoio à Presidência e ao Plenário. Quantidade: 1 (uma)." Art. 5º Alterar a nomenclatura do cargo em comissão de "Coordenador" para "Coordenador de Gestão" previsto na Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016. Art. 6º As referências aos cargos de Assessor da Presidência e do Plenário, e de Coordenador, constantes da Deliberação nº 4.851/2016, e de suas alterações, passam a corresponder, respectivamente, aos cargos de Coordenador de Apoio à Presidência e ao Plenário, e de Coordenador de Gestão. Art. 7º O Anexo II da Deliberação nº 4.851/2016, passa a vigorar com a inclusão das atribuições do cargo criado por esta Deliberação, com a seguinte redação: "Coordenador de Apoio à Presidência e ao Plenário: a) planejar, coordenar, orientar e acompanhar, sob a supervisão geral da Superintendência e a orientação institucional da Presidência, as atividades de apoio técnico e administrativo à Presidência, ao Plenário, às Comissões e aos Grupos de Trabalho do Cofecon; b) coordenar funcionalmente as atividades de Secretaria e de apoio técnico e operacional relacionadas às sessões plenárias, às reuniões da Diretoria, às Comissões, aos Grupos de Trabalho e aos compromissos institucionais da Presidência; c) coordenar a preparação, a organização e o acompanhamento das sessões plenárias e das reuniões da Diretoria, inclusive quanto à consolidação de pautas, documentos, expedientes e providências administrativas; d) acompanhar e registrar as deliberações e os encaminhamentos da Presidência e do Plenário, providenciando seu encaminhamento às unidades competentes e mantendo controle de seu andamento, para fins de informação à Presidência e à Superintendência; e) coordenar o apoio necessário ao funcionamento das Comissões Permanentes e Temáticas e dos Grupos de Trabalho, acompanhando agendas, demandas, projetos, reuniões e encaminhamentos; f) coordenar a recepção, o acompanhamento e a articulação das demandas encaminhadas pelos Conselhos Regionais à Presidência, ao Plenário, às Comissões e aos Grupos de Trabalho, promovendo seu direcionamento às unidades competentes; g) atuar como unidade de articulação entre a Presidência, o Plenário, as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Conselhos Regionais e as unidades administrativas do Cofecon, sem prejuízo das competências da Superintendência e das demais coordenações; h) acompanhar, para fins de apoio institucional, articulação e prestação de informações, o andamento dos projetos e das ações decorrentes de iniciativas da Presidência, do Plenário, das Comissões e dos Grupos de Trabalho, sem prejuízo da responsabilidade das unidades competentes por sua execução; i) coordenar a agenda institucional da Presidência e do Plenário, promovendo a articulação necessária com os setores internos, os Conselhos Regionais e as entidades externas; j) acompanhar a Presidência e os membros do Plenário em audiências, reuniões, eventos e compromissos institucionais, quando designado; k) manter entendimentos com órgãos e entidades públicas ou privadas, Conselhos Regionais e demais interlocutores, observadas as orientações da Presidência e as competências das demais unidades; l) acompanhar os eventos institucionais relacionados à Presidência, ao Plenário, às Comissões e aos Grupos de Trabalho, promovendo a articulação com a Coordenação de Comunicação e Eventos e com a Coordenação de Gestão; m) coordenar as providências relativas à representação e à participação institucional da Presidência, dos conselheiros, das Comissões e dos Grupos de Trabalho nos eventos promovidos ou apoiados pelo Cofecon, cabendo à Coordenação de Comunicação e Eventos as atividades de planejamento, produção, divulgação e execução operacional dos eventos; n) propor e implementar procedimentos, fluxos, rotinas e mecanismos de acompanhamento destinados ao aprimoramento das atividades sob sua coordenação; o) distribuir e acompanhar as atividades das equipes sob sua coordenação, avaliar resultados e adotar providências para assegurar a qualidade e a tempestividade dos serviços; p) elaborar relatórios, informações, notas técnicas, minutas e outros documentos relacionados à sua área de atuação; q) preservar e organizar, em articulação com as unidades competentes, os registros, documentos e informações relacionados às atividades da Presidência, do Plenário, das Comissões e dos Grupos de Trabalho; e r) exercer outras atribuições de coordenação, articulação e apoio técnico-administrativo relacionadas à sua área de atuação que lhe forem delegadas pela Superintendência ou pela Presidência. Art. 8º A Seção VIII do Normativo de Pessoal instituído pela Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte denominação: "Seção VIII. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS". Art. 9º A figura prevista na alínea "a" do inciso II do art. 10 do Normativo de Pessoal instituído pela Deliberação nº 4.851/2016, passa a vigorar da seguinte forma: a) Figura. Estrutura organizacional e distribuição dos cargos em comissão.