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Portaria InterministerialSeção 1 · Edição 168 · Pág. 124
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 189, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 189, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Indefere o pleito nº 025/2026, de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB, para BALANÇA ELETRÔNICA.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, Substituto e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, no art. 3º, inciso III, e art. 170, inciso VII, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, nos arts. 5º a 15 e no art. 6º, caput e seu § 5º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024, e com base no que consta no processo nº 19687.004056/2026-37, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º Fica indeferido o pleito nº 025/2026 de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB referente ao produto BALANÇA ELETRÔNICA, pelos fundamentos expostos na Nota Técnica SEI nº 1077/2026/MDIC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Substituto
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
