Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 169

DESPACHOs DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Justiça › Gabinete › Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias e Finanças

Texto integral

DESPACHOs DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PARCERIAS E FINANÇAS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016, resolve: Nº 1.938 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLINICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS SÃO PAULO ANCLIVEPA SP, com sede em SÃO PAULO -SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.877.305/0001-14, conforme Despacho nº 1838/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36754725), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000331/2025-84 Nº 1.939 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social PELICANO CLUBE DE PESCA, com sede em FORTALEZA - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 63.367.866/0001-55, conforme Despacho Nº 1.902/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36762368), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001288/2025-74 Nº 1.942 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO EVOLUÇÃO: EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INOVAÇÃO E PESQUISA, com sede em RIBEIRÃO PRETO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 66.997.024/0001-75, conforme Despacho nº 1824/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36753517), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001070/2025-10 Nº 1.944 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social SOCIEDADE BENEFICENTE E EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.559.960/0001-18, conforme Despacho Nº 1.901/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36762012), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001286/2025-85 Nº 1.946 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO INDÍGENA BERE XIKRIN DA TI BACAJA, com sede em ALTAMIRA - PA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.149.338/0001-69, conforme Despacho nº 1845/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36755304), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000415/2025-18 Nº 1.949 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE SOCORRISTAS GUARDA VIDAS E BOMBEIRO CIVIS DO ESTADO DE RONDÔNIA, com sede em PORTO VELHO - RO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.421.185/0001-67, conforme Despacho nº 1851/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36755612), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000500/2025-86 Nº 1.950 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO BALUARTE DA AMAZÔNIA, com sede em MACAPÁ - AP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.308.515/0001-02, conforme Despacho nº 1854/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36756078), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000776/2025-64 Nº 1.951 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CULTURAL NOVA GERAÇÃO, com sede em ALTAMIRA - PA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.484.892/0001-55, conforme Despacho Nº 1.900/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36761811), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001197/2025-39 Nº 1.952 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO FOME ZERO, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 41.348.568/0001-85, conforme Despacho nº 1898/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36761633), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001187/2025-01 Nº 1.953 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CURERETT, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 46.729.941/0001-61, conforme Despacho nº 1861/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36757164), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001143/2025-73 Nº 1.954 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social LAR DO IDOSO ORVALHO DE LUZ, com sede em SANTA FÉ DO SUL - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 56.362.585/0001-44, conforme Despacho nº 1894/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36761437), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001170/2025-46 Nº 1.955 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPEUTICA DISCIPULUS DA CRUZ DESIGNIO, com sede em ITAPECERICA DA SERRA - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.070.074/0001-43, conforme Despacho nº 1891/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36761171), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001157/2025-97 Nº 1.959 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social PLENUS - AMIGOS DO BEM, com sede em SÃO ROQUE - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.053.542/0001-60, conforme Despacho nº 1873/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36757966), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001151/2025-10 Nº 1.960 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CASA JOSÉ EDUARDO CAVICHIO, com sede em TABOÃO DA SERRA - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.378.697/0001-00 conforme Despacho nº 1865/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36757506), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001150/2025-75 Nº 1.961 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO MARINHO PARA O EQUILIBRIO SOCIOAMBIENTAL - INSTITUTO MARES, com sede no RIO DE JANEIRO -RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 08.162.392/0001-05, conforme Despacho nº 1855/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36756511), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001127/2025-81 Nº 1.962 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL ATIBAIA, com sede em ATIBAIA - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 36.231.978/0001-01, conforme Despacho nº 1832/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36754242), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000275/2025-88 Nº 1.979 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ISCERGS - INSTITUTO EDUCACIONAL, SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede em Esteio/RS e inscrita no CNPJ sob o nº 08.435.691/0001-68, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do despacho Nº 1.976/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36780658). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000501/2025-21. Nº 1.999 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO DE PROTETORES DE ANIMAIS PROANIMAL, com sede em São Paulo - SP e inscrita no CNPJ sob o nº 42.403.496/0001-94, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do despacho n.º 1974/2026/COSCIP-OE/CGPF-SENAJUS/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36780429). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar o estatuto com as alterações sugeridas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000602/2025-00. Nº 2.002 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO AVANÇA BRASIL, com sede em RIO DE JANEIRO RJ e inscrita no CNPJ sob o nº 14.783.273/0001-64, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do Despacho Nº 1.969/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36777758). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para efetuar as alterações sugeridas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001075/2025-42. Nº 2.005 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO VANGUARD DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede em Ananás/TO e inscrita no CNPJ sob o nº 05.867.232/0001-65, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do despacho n.º 1957/2026/COSCIP-OE/CGPF-SENAJUS/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36776464). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para a realização das alterações sugeridas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso II, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001018/2025-63. Nº 2.007 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social FUNDACAO RADIO E TV EDUCATIVA SEB, com sede em São Paulo - SP e inscrita no CNPJ sob o nº 68.321.116/0001-66, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do despacho n.º 1982/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36788324). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar o estatuto com as alterações sugeridas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000197/2025-11. Nº 2.009 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO CORJESUENSE DE ESTUDANTES, com sede em Minas Gerais - MG e inscrita no CNPJ sob o nº 05.908.368/0001-76, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do despacho n.º 1986/2026/COSCIP-OE/CGPF-SENAJUS/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36789758). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar o estatuto com as alterações sugeridas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001279/2025-83. Nº 2.014 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO CASA FAVELA, com sede em Rio de Janeiro - RJ e inscrita no CNPJ sob o nº 42.251.862/0001-37, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do Despacho Nº 1.963/2026/COSCIP-OE/CGPF-SENAJUS/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36777262). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001245/2025-99. Nº 2.020 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO BENEFICENTE EU POSSO AJUDAR - EPA, com sede em Porto Velho/RO e inscrita no CNPJ sob o nº 34.703.098/0001-65, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do despacho nº 2012/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36796942). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000563/2025-32. Nº 2.021 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social MOVIMENTO COMUNITARIO SAO JOSE, com sede em Ubá/MG e inscrita no CNPJ sob o nº 20.353.314/0001-85, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do despacho nº 2011/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36796658). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000456/2025-12. Nº 2.027 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio do Despacho Nº 1.973/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS, conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ASSOCIAÇÃO PROJETO ACONCHEGO CORRENTE DE SOLIDARIEDADE, com sede em MANAUS - AM, inscrita no CNPJ sob o nº 37.647.512/0001-54, para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 2753/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS, publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2025, Seção 1, Página 88. Nº 2.028 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS, MORADORES E EMPREENDEDORES DA REGIÃO SUL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com sede em SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.362.638/0001-21, conforme Despacho nº 2003/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36794464), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001218/2025-16 Nº 2.029 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social COZINHA SOLIDÁRIA DA NEURA, com sede em BARRA DO GARÇAS - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 44.369.527/0001-63, conforme Despacho nº 2023/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36804332), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001164/2025-99 Nº 2.030 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio do Despacho Nº 1.980/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS, conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social INSTITUTO ABRACE MAIS, com sede em PLANALTINA - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.691.899/0001-39, para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 2646/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS, publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2025, Seção 1, Página 87. Nº 2.031 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO CIVIL DO MOVIMENTO DE EQUIDADE RACIAL MOVER, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 43.713.401/0001-00, conforme Despacho Nº 1.934/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36772785), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001167/2024-41 Nº 2.032 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio do Despacho Nº 1.987/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS, conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES DE VÍTIMAS E SOBREVIVENTES DA TRAGÉDIA DE SANTA MARIA - AVTSM, com sede em SANTA MARIA - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.802.573/0001-31, para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 487/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2025, Seção 1, Página 105. Nº 2.033 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio do Despacho Nº 1.981/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS, conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUTANDO PARA VENCER DA COMUNIDADE DE FERROS, com sede em VALENTE - BA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.258.691/0001-68, para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 486/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS, publicado no Diário Oficial da União de 28/03/2025 , Seção 1, Página 105. Nº 2.039 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DE JF, com sede em Juiz de Fora - MG e inscrita no CNPJ sob o nº 00.494.491/0001-74., em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do despacho n.º 1985/2026/COSCIP-OE/CGPF-SENAJUS/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36789484). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar o estatuto com as alterações sugeridas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000996/2024-15. Nº 2.045 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO BOA VENTURA, com sede em PIRAQUE-TO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.206.216/0001-70, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 752/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (36804590) Processo SEI/MJ nº 08071.000519/2026-11. Nº 2.048 - TORNAR PÚBLICO E SEM EFEITO o ato de deferimento do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ISO BRASIL - INSTITUTO SOCIAL E ORGANIZACIONAL DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.690/0001-37, contido na publicação nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026, seção 1, página 53 (36770244), em razão de equivoco de duplicidade, consoante exame promovido no âmbito do Despacho Nº 1.948/2026/COSCIP-OE/CGPF-SENAJUS/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36775128). Processo SEI/MJ nº08071.000616/2026-04. Nº 2.077 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE PROMOÇÃO INTEGRAL A SAÚDE - IPIS, com sede em BRASÍLIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 61.563.558/0001-70, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 756/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ. Processo SEI/MJ nº 08071.000549/2026-10 Nº 2.078 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício da entidade social INSTITUTO UNICRED, com sede em PORTO ALEGRE - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 28.450.078/0001-27 conforme Despacho nº 2076/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36863117). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000902/2024-08 Nº 2.079 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social (AMOPRUL) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE LAGEDINHO, com sede em CAEM - BA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.962.315/0001-01, conforme Despacho nº 2073/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36862238), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000782/2026-01 ANDRÉ PEREIRA CRESPO