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PortariaSeção 1 · Edição 168 · Pág. 77

Portaria sfa-go/mapa nº 165, de 28 de agosto de 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás

Texto integral

Portaria sfa-go/mapa nº 165, de 28 de agosto de 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n º 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e no Inciso V do Art. 26, da Instrução Normativa SDA n º 36, de 24 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 21020.002478/2023-19, resolve: Art. 1º Cancelar, à pedido, o credenciamento da Entidade de Pesquisa BASF SA, CNPJ nº 48.539.407/0107-76, situada na Rod. GO-174, Km 11, Zona Rural, CEP 75901-970, Rio Verde-GO, cujo credenciamento se deu pela Portaria nº 56, de 14/05/2024, DOU de 16/05/2024, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA