Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026
LeiSeção 1 · Edição 168 · Pág. 3
RETIFICAÇÃO
Atos do Poder Legislativo
O que significa para o Brasil?
Este ato corrige um erro material na publicação da Lei nº 15.492/2026. A retificação não altera o conteúdo ou o alcance da norma sobre a responsabilidade do poder público na divulgação de informações sobre a síndrome de Tourette.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Na LEI Nº 15.492, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026, publicada no DOU de 3/9/2026, Seção 1, página 1 e 2,onde se lê:
V - responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa à síndrome de Tourette e suas implicações;
V - responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa à síndrome de Tourette e suas implicações;
leia-se:
V - responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa à síndrome de Tourette e suas implicações;
(p/ Codou)
Entidades citadas
Normas citadas
LEI Nº 15.492, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Temas
síndrome de Tourette
