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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026

LeiSeção 1 · Edição 168 · Pág. 3

RETIFICAÇÃO

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Este ato corrige um erro material na publicação da Lei nº 15.492/2026. A retificação não altera o conteúdo ou o alcance da norma sobre a responsabilidade do poder público na divulgação de informações sobre a síndrome de Tourette.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RETIFICAÇÃO Na LEI Nº 15.492, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026, publicada no DOU de 3/9/2026, Seção 1, página 1 e 2,onde se lê: V - responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa à síndrome de Tourette e suas implicações; V - responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa à síndrome de Tourette e suas implicações; leia-se: V - responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa à síndrome de Tourette e suas implicações; (p/ Codou)

Entidades citadas

Normas citadas
LEI Nº 15.492, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Temas
síndrome de Tourette