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DespachoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 149

DESPACHO DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

Texto integral

DESPACHO DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 17944.006211/2025-65 Interessado: Município de São Paulo - SP. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de São Paulo - SP e o Banco Itaú Unibanco S/A, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), cujos recursos são destinados ao financiamento do "Programa Pode Entrar", autorizado pelo art. 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019, e suas alterações. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro