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ResoluçãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 248
RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 157, de 2 de setembro de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região
Texto integral
RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 157, de 2 de setembro de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - CREF14/GO, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 68, inciso XI, do Regimento Interno do CREF14/GO, aprovado pela Resolução nº 116/2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-A da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, das taxas e das multas;
CONSIDERANDO o disposto na resolução nº 631/2026 que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREF's;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF14/GO, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2026, que aprovou a retirada do desconto de 10% (dez por cento) para as Pessoas Jurídicas que possuem capital social superior a R$ 1.000.000,00, mantendo-se os demais descontos aplicados à anuidade do exercício de 2026;
CONSIDERANDO o Despacho nº 202/2026/PRESIDÊNCIA, resolve:
Art. 1º Fixar o valor da anuidade referente ao exercício de 2027, para as Pessoas Jurídicas, em R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), com vencimento em 31 de março de 2027;
Parágrafo único: Os pagamentos poderão ser realizados, por meio de boleto bancário, e cartão de crédito.
Art. 2º Do desconto à Pessoa Jurídica, para pagamento à vista da anuidade devida ao CREF14/GO, será concedido no período de 2 (dois) meses até 28/02/2027, respeitada a seguinte progressão:
§ 1º - As Sociedades Limitadas Unipessoais de que trata a Lei Federal nº 13.874/2019, terão 50% (cinquenta por cento) de desconto.
§ 2º - Os descontos serão aplicados até o dia 28/02/2027.
§ 3º - Quando do primeiro registro e reativações de baixa de registro, serão devidas, apenas, as parcelas da anuidade relativas ao período não vencido do exercício.
Art. 3º - os descontos serão aplicados, conforme tabela abaixo:
FAIXA POR CAPITAL
SOCIAL
ATÉ R$ 50 MIL
ACIMA DE 50 MIL E ATÉ R$ 200 MIL
ACIMA DE 200 MIL E ATÉ R$ 500 MIL
ACIMA DE 500 MIL E ATÉ R$ 1 MILHÃO
ACIMA DE 1 MILHÃO E ATÉ R$ 2 MILHÕES
ACIMA DE 2 MILHÕES E ATÉ R$ 10 MILHÕES
ACIMA DE R$ 10 MILHÕES
SOCIEDADES LIMITADAS UNIPESSOAIS
MESES
DESCONTO
50%
50%
40%
30%
0%
0%
0%
50%
JANEIRO
1
R$ 784,84
R$ 784,84
R$ 941,81
R$ 1.098,78
R$ 1.569,68
R$ 1.569,68
R$ 1.569,68
R$784,84
FEVEREIRO
1
R$ 784,84
R$ 784,84
R$ 941,81
R$ 1.098,78
R$ 1.569,68
R$ 1.569,68
R$ 1.569,68
MARÇO
S/ DESCONTO
R$1.569,68
ABRIL
S/ DESCONTO
R$1.569,68
MAIO
S/ DESCONTO
R$1.569,68
JUNHO
S/ DESCONTO
R$1.569,68
JULHO
S/ DESCONTO
R$1.569,68
AGOSTO
S/ DESCONTO
R$1.569,68
SETEMBRO
S/
DESCONTO
R$1.569,68
OUTUBRO
S/
DESCONTO
R$1.569,68
NOVEMBRO
S/
DESCONTO
R$1.569,68
DEZEMBRO
S/DESCONTO
R$1.569,68
Art. 4º No caso de parcelamento, o valor a ser pago, será o valor integral, conforme estabelecido no Art. 1º, não havendo desconto para pagamentos parcelados, e após o vencimento da anuidade, a partir da data de 01/04/2027, incidirá atualização monetária SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês sobre o valor do débito, podendo o mesmo ser parcelado, da seguinte forma:
Em até 3 (três) vezes no boleto bancário, podendo ser solicitado o parcelamento até o dia 31 de janeiro de 2027, através do sítio eletrônico https://cref14.org.br/ no campo anuidade;
Em até 12 vezes no cartão de crédito, obedecendo os seguintes critérios:
Mês Referência:
Quantidade de Parcelas:
Aplicação de atualização monetária, juros e multa:
Janeiro
Em até 12 (doze) parcelas;
Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa;
Fevereiro:
Em até 11 (onze) parcelas;
Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa;
Março:
Em até 10 (dez) parcelas;
Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa;
Abril:
Em até 09 (nove) parcelas;
Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
Maio:
Em até 08 (oito) parcelas;
Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
Junho:
Em até 07 (sete) parcelas;
Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
Julho:
Em até 06 (seis) parcelas;
Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
Agosto:
Em até 05 (cinco) parcelas;
Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
Setembro:
Em até 04 (quatro) parcelas;
Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
Outubro:
Em até 03 (três) parcelas;
Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
Novembro:
Em até 02 (dois) parcelas;
Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
Dezembro:
Em 01 (uma) parcela;
Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
Parágrafo único: o parcelamento para pagamento por meio de cartão de crédito, estará disponível para adesão no sítio eletrônico https://cref14.org.br/ no campo anuidade, podendo ser aderido no decorrer de todo o ano de 2027, desde que obedecido os critérios elencados no inciso II, do caput, deste artigo.
Art. 5º Para novos registrados a serem inscritos no ano de 2027, os valores devidos serão a taxa de inscrição estabelecida pelo CONFEF e a anuidade proporcional ao período do ano que for realizada a inscrição, acrescido de 50% de desconto, que deverão ser pagos à vista, conforme tabela abaixo:
NOVO REGISTRO
MÊS DO REQUERIMENTO
PESSOA JURÍDICA
JANEIRO
R$ 784,84
FEVEREIRO
R$ 719,44
MARÇO
R$ 654,03
ABRIL
R$ 588,63
MAIO
R$ 523,23
JUNHO
R$ 457,82
JULHO
R$ 392,42
AGOSTO
R$ 327,02
SETEMBRO
R$ 261,61
OUTUBRO
R$ 196,21
NOVEMBRO
R$ 130,81
DEZEMBRO
R$ 65,40
Art. 6º Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados até 31 de março de 2027, ficarão isentos do pagamento da anuidade.
Art. 7º Após o vencimento da anuidade (integral ou parcelada) esta será atualizada monetariamente pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês sobre o valor do débito.
Art. 8º A anuidade para o exercício de 2027 das Pessoas Jurídicas que solicitarem o revigoramento de seu registro será cobrada conforme tabela abaixo:
REATIVAÇÃO
MÊS DO REQUERIMENTO
PESSOA JURÍDICA
JANEIRO
R$ 1.569,68
FEVEREIRO
R$ 1.438,87
MARÇO
R$ 1.308,07
ABRIL
R$ 1.177,26
MAIO
R$ 1.046,45
JUNHO
R$ 915,65
JULHO
R$ 784,84
AGOSTO
R$ 654,03
SETEMBRO
R$ 523,23
OUTUBRO
R$ 392,42
NOVEMBRO
R$ 261,61
DEZEMBRO
R$ 130,81
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Bruno José Rosa Gonçalves de Matos
