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ResoluçãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 248

RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 157, de 2 de setembro de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Educação Física da 14ª Região

Texto integral

RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 157, de 2 de setembro de 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - CREF14/GO, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 68, inciso XI, do Regimento Interno do CREF14/GO, aprovado pela Resolução nº 116/2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-A da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, das taxas e das multas; CONSIDERANDO o disposto na resolução nº 631/2026 que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREF's; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF14/GO, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2026, que aprovou a retirada do desconto de 10% (dez por cento) para as Pessoas Jurídicas que possuem capital social superior a R$ 1.000.000,00, mantendo-se os demais descontos aplicados à anuidade do exercício de 2026; CONSIDERANDO o Despacho nº 202/2026/PRESIDÊNCIA, resolve: Art. 1º Fixar o valor da anuidade referente ao exercício de 2027, para as Pessoas Jurídicas, em R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), com vencimento em 31 de março de 2027; Parágrafo único: Os pagamentos poderão ser realizados, por meio de boleto bancário, e cartão de crédito. Art. 2º Do desconto à Pessoa Jurídica, para pagamento à vista da anuidade devida ao CREF14/GO, será concedido no período de 2 (dois) meses até 28/02/2027, respeitada a seguinte progressão: § 1º - As Sociedades Limitadas Unipessoais de que trata a Lei Federal nº 13.874/2019, terão 50% (cinquenta por cento) de desconto. § 2º - Os descontos serão aplicados até o dia 28/02/2027. § 3º - Quando do primeiro registro e reativações de baixa de registro, serão devidas, apenas, as parcelas da anuidade relativas ao período não vencido do exercício. Art. 3º - os descontos serão aplicados, conforme tabela abaixo: FAIXA POR CAPITAL SOCIAL ATÉ R$ 50 MIL ACIMA DE 50 MIL E ATÉ R$ 200 MIL ACIMA DE 200 MIL E ATÉ R$ 500 MIL ACIMA DE 500 MIL E ATÉ R$ 1 MILHÃO ACIMA DE 1 MILHÃO E ATÉ R$ 2 MILHÕES ACIMA DE 2 MILHÕES E ATÉ R$ 10 MILHÕES ACIMA DE R$ 10 MILHÕES SOCIEDADES LIMITADAS UNIPESSOAIS MESES DESCONTO 50% 50% 40% 30% 0% 0% 0% 50% JANEIRO 1 R$ 784,84 R$ 784,84 R$ 941,81 R$ 1.098,78 R$ 1.569,68 R$ 1.569,68 R$ 1.569,68 R$784,84 FEVEREIRO 1 R$ 784,84 R$ 784,84 R$ 941,81 R$ 1.098,78 R$ 1.569,68 R$ 1.569,68 R$ 1.569,68 MARÇO S/ DESCONTO R$1.569,68 ABRIL S/ DESCONTO R$1.569,68 MAIO S/ DESCONTO R$1.569,68 JUNHO S/ DESCONTO R$1.569,68 JULHO S/ DESCONTO R$1.569,68 AGOSTO S/ DESCONTO R$1.569,68 SETEMBRO S/ DESCONTO R$1.569,68 OUTUBRO S/ DESCONTO R$1.569,68 NOVEMBRO S/ DESCONTO R$1.569,68 DEZEMBRO S/DESCONTO R$1.569,68 Art. 4º No caso de parcelamento, o valor a ser pago, será o valor integral, conforme estabelecido no Art. 1º, não havendo desconto para pagamentos parcelados, e após o vencimento da anuidade, a partir da data de 01/04/2027, incidirá atualização monetária SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês sobre o valor do débito, podendo o mesmo ser parcelado, da seguinte forma: Em até 3 (três) vezes no boleto bancário, podendo ser solicitado o parcelamento até o dia 31 de janeiro de 2027, através do sítio eletrônico https://cref14.org.br/ no campo anuidade; Em até 12 vezes no cartão de crédito, obedecendo os seguintes critérios: Mês Referência: Quantidade de Parcelas: Aplicação de atualização monetária, juros e multa: Janeiro Em até 12 (doze) parcelas; Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa; Fevereiro: Em até 11 (onze) parcelas; Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa; Março: Em até 10 (dez) parcelas; Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa; Abril: Em até 09 (nove) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Maio: Em até 08 (oito) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Junho: Em até 07 (sete) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Julho: Em até 06 (seis) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Agosto: Em até 05 (cinco) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Setembro: Em até 04 (quatro) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Outubro: Em até 03 (três) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Novembro: Em até 02 (dois) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Dezembro: Em 01 (uma) parcela; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Parágrafo único: o parcelamento para pagamento por meio de cartão de crédito, estará disponível para adesão no sítio eletrônico https://cref14.org.br/ no campo anuidade, podendo ser aderido no decorrer de todo o ano de 2027, desde que obedecido os critérios elencados no inciso II, do caput, deste artigo. Art. 5º Para novos registrados a serem inscritos no ano de 2027, os valores devidos serão a taxa de inscrição estabelecida pelo CONFEF e a anuidade proporcional ao período do ano que for realizada a inscrição, acrescido de 50% de desconto, que deverão ser pagos à vista, conforme tabela abaixo: NOVO REGISTRO MÊS DO REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA JANEIRO R$ 784,84 FEVEREIRO R$ 719,44 MARÇO R$ 654,03 ABRIL R$ 588,63 MAIO R$ 523,23 JUNHO R$ 457,82 JULHO R$ 392,42 AGOSTO R$ 327,02 SETEMBRO R$ 261,61 OUTUBRO R$ 196,21 NOVEMBRO R$ 130,81 DEZEMBRO R$ 65,40 Art. 6º Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados até 31 de março de 2027, ficarão isentos do pagamento da anuidade. Art. 7º Após o vencimento da anuidade (integral ou parcelada) esta será atualizada monetariamente pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês sobre o valor do débito. Art. 8º A anuidade para o exercício de 2027 das Pessoas Jurídicas que solicitarem o revigoramento de seu registro será cobrada conforme tabela abaixo: REATIVAÇÃO MÊS DO REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA JANEIRO R$ 1.569,68 FEVEREIRO R$ 1.438,87 MARÇO R$ 1.308,07 ABRIL R$ 1.177,26 MAIO R$ 1.046,45 JUNHO R$ 915,65 JULHO R$ 784,84 AGOSTO R$ 654,03 SETEMBRO R$ 523,23 OUTUBRO R$ 392,42 NOVEMBRO R$ 261,61 DEZEMBRO R$ 130,81 Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Bruno José Rosa Gonçalves de Matos