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ResoluçãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 247

RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 156, de 2 de setembro de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Educação Física da 14ª Região

Texto integral

RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 156, de 2 de setembro de 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - CREF14/GO, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 68, inciso XI, do Regimento Interno do CREF14/GO, aprovado pela Resolução nº 116/2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-A da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, das taxas e das multas; CONSIDERANDO o disposto na resolução nº 630/2026 que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física devida ao Sistema CONFEF/CREF's; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF14/GO, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2026, que aprovou, por unanimidade, a manutenção do valor da anuidade de Pessoa Física praticado no exercício de 2026 e a concessão de descontos de 50% (cinquenta por cento), 40% (quarenta por cento) e 30% (trinta por cento) para pagamentos à vista realizados, respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2027; CONSIDERANDO o Despacho nº 202/2026/PRESIDÊNCIA, resolve: Art. 1º Fixar o valor integral da anuidade de Pessoa Física, para o exercício de 2027, em R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), com vencimento em 31 de março de 2027. Parágrafo único: os pagamentos poderão ser realizados, por meio de boleto bancário, e cartão de crédito. Art. 2º Serão concedidos à Pessoa Física, para pagamento à vista da anuidade devida ao CREF14/GO, os seguintes descontos: I.Desconto de 50% (cinquenta por cento) para pagamento à vista da anuidade até 31 de janeiro de 2027, passando o valor a ser R$ 317,58 (trezentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos); II.Desconto de 40% (quarenta por cento) para pagamento à vista da anuidade até 28 de fevereiro de 2027, passando o valor a ser R$ 381,09 (trezentos e oitenta e um reais e nove centavos); III.Desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento à vista da anuidade até 31 de março de 2027, passando o valor a ser R$ 444,61 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos); Art. 3º No caso de parcelamento, o valor a ser pago, será o valor integral, conforme estabelecido no Art. 1º, não havendo desconto para pagamentos parcelados, e após o vencimento da anuidade, a partir da data de 01/04/2027, incidirá atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês sobre o valor do débito, podendo o mesmo ser parcelado, da seguinte forma: Em até 3 (três) vezes no boleto bancário, podendo ser solicitado o parcelamento até o dia 31/01/2027, através do sítio eletrônico https://cref14.org.br/, no campo destinado à anuidade; Em até 12 vezes no cartão de crédito, obedecendo os seguintes critérios: Mês Referência: Quantidade de Parcelas: Aplicação de atualização monetária, juros e multa: Janeiro Em até 12 (doze) parcelas; Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa; Fevereiro: Em até 11 (onze) parcelas; Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa; Março: Em até 10 (dez) parcelas; Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa; Abril: Em até 09 (nove) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Maio: Em até 08 (oito) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Junho: Em até 07 (sete) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Julho: Em até 06 (seis) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Agosto: Em até 05 (cinco) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Setembro: Em até 04 (quatro) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Outubro: Em até 03 (três) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Novembro: Em até 02 (dois) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Dezembro: Em 01 (uma) parcela; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. Parágrafo único: o parcelamento para pagamento por meio de cartão de crédito, estará disponível para adesão no sítio eletrônico https://cref14.org.br/, no campo destinado à anuidade, podendo ser aderido no decorrer de todo o ano de 2027, desde que obedecido os critérios elencados no inciso II do caput deste artigo. Art. 4º É facultativo o pagamento da anuidade do exercício de 2027 aos Profissionais de Educação Física que, até 31 de março de 2027, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: Tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs; Não tenham débitos com o CREF14/GO; Protocolem requerimento expresso por escrito até a data do vencimento da anuidade. § 1º Após vencimento da anuidade o pedido só isentará das anuidades a partir do exercício seguinte. § 2º O pedido de isenção uma vez deferido isenta as anuidades dos anos subsequentes, sem necessidade de renovação a cada exercício financeiro seguinte. Art. 5º. Para os novos registrados inscritos no ano de 2027, serão devidos a taxa de inscrição estabelecida pelo CONFEF e o valor da anuidade proporcional ao período restante do exercício, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a anuidade proporcional, devendo o pagamento ser realizado à vista, conforme tabela abaixo: NOVO REGISTRO JANEIRO R$ 317,58 FEVEREIRO R$ 291,11 MARÇO R$ 264,65 ABRIL R$ 238,18 MAIO R$ 211,72 JUNHO R$ 185,25 JULHO R$ 158,79 AGOSTO R$ 132,32 SETEMBRO R$ 105,86 OUTUBRO R$ 79,39 NOVEMBRO R$ 52,93 DEZEMBRO R$ 26,46 Art. 6º Os pedidos de baixa de registro protocolizados até 31 de março de 2027 ficarão isentos do pagamento da anuidade referente ao exercício de 2027. Art. 7º Após o vencimento da anuidade, integral ou parcelada, o débito será atualizado monetariamente pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Art. 8º A anuidade referente ao exercício de 2027 das Pessoas Físicas que solicitarem o revigoramento de seu registro será cobrada proporcionalmente, conforme tabela abaixo: REATIVAÇÃO MÊS DO REQUERIMENTO PESSOA FÍSICA JANEIRO R$ 635,15 FEVEREIRO R$ 582,22 MARÇO R$ 529,29 ABRIL R$ 476,36 MAIO R$ 423,43 JUNHO R$ 370,50 JULHO R$ 317,58 AGOSTO R$ 264,65 SETEMBRO R$ 211,72 OUTUBRO R$ 158,79 NOVEMBRO R$ 105,86 DEZEMBRO R$ 52,93 Art. 9º Nos casos de transferência de registro, caso o Profissional não tenha efetuado o pagamento da anuidade referente ao exercício de 2027, deverá arcar com a anuidade integral devida ao CREF14/GO após o deferimento da solicitação. Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Bruno José Rosa Gonçalves de Matos