Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026
RetificaçãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 249
RETIFICAÇÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Na Resolução CRM-PI N° SEI-112, de 25 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 01/04/2026, Edição 62, Seção 1, pág. 221-222.
Onde se lê:
Art. 6º....................................................................................................
§ 6º Para a Estratégia de Saúde da Família, fica estabelecido o número de 01 (um) médico para atendimento do quantitativo de, no máximo, 12 (doze) pacientes eletivos e até 04 (quatro) pacientes em estado de emergência por turno de 04 (quatro) horas de trabalho, conforme legislação vigente.
Leia-se: Art. 6º........................................................................................
§ 6º Para a Estratégia de Saúde da Família, fica estabelecido o número de 01 (um) médico para atendimento do quantitativo de, no máximo, 12 (doze) pacientes eletivos e até 04 (quatro) pacientes em demanda espontânea por turno de 04 (quatro) horas de trabalho, conforme legislação vigente.
