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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 250

DECISÃO CRO/PB Nº 7, 23 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA

Texto integral

DECISÃO CRO/PB Nº 7, 23 de julho de 2026 Aprova primeira reformulação orçamentária do exercício de 2026. O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária para assegurar a continuidade das atividades administrativas e finalísticas do Conselho; CONSIDERANDO a terceira transposição orçamentária do exercício de 2026, publicada por meio da Decisão CRO/PB nº 06/2026, de 03 de julho de 2026; CONSIDERANDO o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2025, totalizando R$ 3.829.637,56 (três milhões, oitocentos e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos); CONSIDERANDO a existência de recursos financeiros disponíveis, conforme demonstrado no saldo das contas bancárias do CRO/PB em 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 4.098.838,80 (quatro milhões, noventa e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos); CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, que autoriza a abertura de créditos suplementares com base em superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, decide: Art. 1º - Fica aprovada a Primeira Reformulação Orçamentária do Exercício de 2026, com a abertura de créditos suplementares nas seguintes contas orçamentárias de despesa: Código Orçamentário Descrição Valor (R$) 6.2.2.1.1.02.01.03.001 Veículos 200.000,00 6.2.2.1.1.02.01.03.002 Máquinas, Motores e Aparelhos 180.000,00 6.2.2.1.1.02.01.03.004 Mobiliário em Geral e Utensílios de Escritório 160.000,00 6.2.2.1.1.02.01.04.003 Imóveis 60.000,00 Total do acréscimo: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Art. 2º - Os créditos suplementares ora aprovados serão cobertos com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, registrado na conta nº 5.2.2.1.3.01 - Superávit Financeiro de Exercício Anterior, conforme o inciso I, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64 Art. 3º - Em decorrência das reformulações orçamentárias mencionadas, o orçamento do exercício de 2026 passa a totalizar R$ 14.067.579,94 (quatorze milhões, sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos). Art. 4º - Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura. Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira Presidente do Conselho Marcos Antonio Florencio dos Santos Secretário do Conselho