Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 250
DECISÃO CRO/PB Nº 7, 23 de julho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA
Texto integral
DECISÃO CRO/PB Nº 7, 23 de julho de 2026
Aprova primeira reformulação orçamentária do exercício de 2026.
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária para assegurar a continuidade das atividades administrativas e finalísticas do Conselho;
CONSIDERANDO a terceira transposição orçamentária do exercício de 2026, publicada por meio da Decisão CRO/PB nº 06/2026, de 03 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2025, totalizando R$ 3.829.637,56 (três milhões, oitocentos e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos);
CONSIDERANDO a existência de recursos financeiros disponíveis, conforme demonstrado no saldo das contas bancárias do CRO/PB em 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 4.098.838,80 (quatro milhões, noventa e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos);
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, que autoriza a abertura de créditos suplementares com base em superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, decide:
Art. 1º - Fica aprovada a Primeira Reformulação Orçamentária do Exercício de 2026, com a abertura de créditos suplementares nas seguintes contas orçamentárias de despesa:
Código Orçamentário
Descrição
Valor (R$)
6.2.2.1.1.02.01.03.001
Veículos
200.000,00
6.2.2.1.1.02.01.03.002
Máquinas, Motores e Aparelhos
180.000,00
6.2.2.1.1.02.01.03.004
Mobiliário em Geral e Utensílios de Escritório
160.000,00
6.2.2.1.1.02.01.04.003
Imóveis
60.000,00
Total do acréscimo: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 2º - Os créditos suplementares ora aprovados serão cobertos com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, registrado na conta nº 5.2.2.1.3.01 - Superávit Financeiro de Exercício Anterior, conforme o inciso I, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64
Art. 3º - Em decorrência das reformulações orçamentárias mencionadas, o orçamento do exercício de 2026 passa a totalizar R$ 14.067.579,94 (quatorze milhões, sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
Art. 4º - Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira
Presidente do Conselho
Marcos Antonio Florencio dos Santos
Secretário do Conselho
