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PortariaSeção 1 · Edição 168 · Pág. 249

Portaria COREN-PR Nº 1.452, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Paraná

Texto integral

Portaria COREN-PR Nº 1.452, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - COREN-PR, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren PR nº 199, de 30 de julho de 2025; CONSIDERANDO o Processo SEI Nº 00239.003466/2026-11, que trata da análise de aplicação de sanção administrativa à empresa RL INFORMÁTICA LTDA.; CONSIDERANDO o disposto no art. 168 da Lei nº 14.133/2021, que assegura o efeito suspensivo automático aos recursos administrativos interpostos contra a aplicação de sanções, bem como as diretrizes do Manual de Aplicação de Sanções Administrativas do Coren/PR; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00239.003466/2026-11, decide: Art. 1º Retificar o art. 2º da Portaria COREN-PR nº 1.242, de 23 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As sanções aplicadas por meio desta decisão terão seus efeitos suspensos durante o decurso do prazo legal para interposição de recurso e, caso interposto tempestivamente, a suspensão se manterá até a decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021. " Art. 2º Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições da referida Portaria. Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data da sua assinatura, devendo o respectivo extrato de retificação ser publicado no Diário Oficial da União. ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente do Conselho DANIELE FABRIS Secretária do Conselho