Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026
ComunicadoSeção 3 · Edição 165 · Pág. 87
AVISO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 7ª Superintendência Regional - Teresina › PI
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AVISO
COMUNICADO
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 7ª Superintendência Regional, sediada em Teresina/PI, vem COMUNICAR a JC CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA., CNPJ: nº 04.345.274/0001-73, já qualificada no contrato n° 7.0033.00/2025 , acerca dos seguintes fatos, solicitando justificativas ou esclarecimentos, bem como adoção de eventuais providências: RESUMO DOS FATOS: Houve ausência de manifestação formal da Contratada em resposta ao Comunicado à Contratada Solicitando Providências nº 02/2026, de 31/07/2026, por meio do qual foi comunicada a paralisação dos serviços de pavimentação sem justa causa e solicitada justificativa formal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento daquele comunicado. Transcorrido o prazo estabelecido, a Contratada não apresentou justificativa formal, esclarecimento ou documento comprobatório, permanecendo inalterada, até a presente data (10/08/2026), a situação de paralisação dos serviços no município de Batalha/PI, cujos serviços no município de Altos/PI foram concluídos em 10/06/2026. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL: Cláusula Oitava, item 8.3, Tabela 01, alínea "a" (não atendimento à determinação estipulada pela Fiscalização, no prazo por ela estabelecido, desde que comunicada à Contratada por outro documento escrito), c/c Cláusula Terceira e Cláusula Vinte e Um, item "IV", do Contrato nº 7.0033.00/2025. SANÇÕES CORRELATAS: Cláusula Oitava, item 8.3, Tabela 01, alínea "a" (Grau de Penalidade 01 - multa de R$ 100,00 por dia de atraso), cumulável com a sanção correlata à paralisação em si, já comunicada no Comunicado nº 02/2026 (Grau de Penalidade 03), sem prejuízo da rescisão contratual prevista na Cláusula Vinte e Um, item "IV". Diante dos fatos acima elencados, solicita-se apresentação de justificativa formal e plausível para a paralisação dos serviços, em relação à obrigação prevista na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo nº 7.0033.00/2025. Adicionalmente, solicita-se a apresentação de cronograma de execução atualizado, contemplando todos os municípios remanescentes ainda não concluídos, com as respectivas datas previstas de mobilização, execução e conclusão dos serviços. Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o atendimento fora das condições contratuais ensejará a instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no contrato nº 7.0033.00/2025, com base na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como a legislação correlata. Diante do exposto, solicito que as justificativas ou esclarecimentos sejam encaminhados por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios, assinada pelo representante legal da Empresa, e encaminhada à autoridade competente no endereço Avenida Maranhão, 1022 - Centro, Teresina - PI, CEP: 64.000-010. Tel.: (86) 3215-0120, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste comunicado, para apresentação da justificativa formal e do cronograma de execução atualizado ora solicitados, tendo em vista a passível aplicação de sanções administrativas.
ANDERSON OLIVEIRA SILVA
Superintendente Regional
