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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

Extrato PrévioSeção 3 · Edição 165 · Pág. 6

EXTRATO PRÉVIO Nº 11.119/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Técnica Nacional de Biossegurança

Texto integral

EXTRATO PRÉVIO Nº 11.119/2026 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.013735/2022-15 Requerente: CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. CQB: 332/11 Assunto: Solicitação de parecer revisão para Liberação Comercial do produto TRP-Prosin, derivado de Microrganismo Geneticamente Modificado (C. glutamicum, cepa KCCM80346) e manutenção da isenção do Plano de Monitoramento pós-liberação comercial Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. solicita revisão de parecer técnico para liberação comercial do produto derivado de Microrganismo Geneticamente Modificado TRP-Prosin produzido a partir de Corynebacterium glutamicum KCCM 80346, para a inclusão de uso como ingrediente na fabricação de fertilizante para uso na agricultura e manutenção da isenção do Plano de Monitoramento pós-liberação comercial junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 151/2026/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.013736/2022-51 A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. Rubens José do Nascimento Coordenador da CTNBio