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EditalSeção 3 · Edição 165 · Pág. 101
Edital de Notificação nº 12/2026 - Supes-RN
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Rio Grande do Norte
Texto integral
Edital de Notificação nº 12/2026 - Supes-RN
Processo nº 02021.001483/2023-41
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, pelo presente edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental:
INTERESSADO
CPF/ CNPJ
PROCESSO nº
AUTO DE INFRAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA/EXIGÊNCIA
(Município/ UF)
MOISES LAURETINO DA SILVA
053.***.***-18
02021.001483/2023-41
H22LNTZD
Art. 70 (§1°) e 72 da Lei Federal 9.605/1998
Mossoró - RN
Latitude: 05°48'32,771"S
Transportar uma espécie da fauna silvestre brasileira,
vulgarmente conhecido como caboclinho,
Art. 3° (II) e 24 (II, §3° III) do Decreto Federal 6.514/2008
Longitude: 035°11'43,716"W
sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, incisos I e II, do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. A manifestação de interesse na adesão deverá, preferencialmente, ser realizada no endereço eletrônico https://sabia.ibama.gov.br. Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do Ibama no Rio Grande do Norte, com sede à Avenida Alexandrino de alencar, 1399, tirol, Natal/RN, ou em qualquer unidade da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex .
Jean Franco Schmitt
Superintendente Substituto
