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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 165 · Pág. 119

AVISO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

AVISO O COORDENADOR-GERAL DE MEIO AMBIENTE DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - CGMAB/DPP/DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do DNIT e pelo artigo 13, inciso II, c/c o § 1º do artigo 36 da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, e suas alterações, com fundamento no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como considerando os elementos constantes dos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.013879/2025-25, e em face do Recurso Administrativo com Pedido de Efeito Suspensivo, protocolado sob o documento SEI nº 25642275, resolve, em juízo de reconsideração: I - CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa VERITAS - SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.516.775/0001-78, por preenchidos os requisitos de admissibilidade; II - DEFERIR O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO à Decisão Administrativa de Primeira Instância SEI nº 25412742, nos termos do art. 36, § 4º, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, até o julgamento definitivo do recurso em segunda instância administrativa, determinando-se o sobrestamento provisório dos efeitos restritivos decorrentes das penalidades aplicadas, inclusive quanto ao registro da sanção no SICAF, bem como das medidas de cobrança relativas à GRU nº 25532774; III - NO MÉRITO, MANTER INTEGRALMENTE a Decisão Administrativa de Primeira Instância SEI nº 25412742, inclusive quanto às das sanções de MULTA COMPENSATÓRIA, no valor de R$ 53.358,87 (cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 15% (quinze por cento) sobre a parcela inadimplida de R$ 355.725,78, nos termos do art. 25, inciso I, alínea "a", da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT; e de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT PELO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, c/c os arts. 22, inciso III, 23 e 27, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, em razão do descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato Administrativo nº PP-590/2022, decorrente do Edital RDC Eletrônico nº 0244/2022-00, ficando, contudo, suspensa a eficácia dessas penalidades enquanto perdurar o efeito suspensivo ora deferido; IV - DETERMINAR o encaminhamento dos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.013879/2025-25 à Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP, para julgamento definitivo do Recurso Administrativo, nos termos dos arts. 36, § 1º, 37, inciso I, e 38 da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT. PUBLIQUE-SE E INTIME-SE a empresa VERITAS - SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE LTDA., nos termos do art. 10 da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, acerca da decisão proferida. JOÃO FELIPE LEMOS CUNHA Coordenador-Geral de Meio Ambiente