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EditalSeção 3 · Edição 165 · Pág. 95
EDITAL Nº 42/2026 - DIPRO/CENPSA/CGS/SNRC-NOTIFICAÇÃO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Texto integral
EDITAL Nº 42/2026 - DIPRO/CENPSA/CGS/SNRC-NOTIFICAÇÃO
Processo nº 02001.030749/2026-44
O Coordenador-Geral da Coordenação-Geral do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no uso de suas atribuições, NOTIFICA, por meio deste Edital, nos termos do artigo 122 do Decreto nº 6.514, de 2008, e artigo 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, os interessados abaixo relacionados, por estarem em lugar incerto ou não sabido ou porque foram infrutíferas as tentativas de comunicação pessoal ou entrega postal, para oferecerem as suas alegações finais e se manifestarem sobre a possibilidade de majoração e agravamento de penalidades, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação do presente Edital.
Após esse prazo, o processo entrará em pauta de julgamento para que a autoridade julgadora competente profira sua decisão, nos termos do artigo 107 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023.
Caso a multa já tenha sido QUITADA sem apresentação de defesa administrativa, o pagamento voluntário será reconhecido como adesão à solução legal, nos termos do Art. 93 da Instrução Normativa N° 19/2023. Se houver a necessidade de obter esclarecimentos adicionais, solicitamos que proceda com a requisição através do seguinte endereço de e-mail: snrc.sede@ibama.gov.br .
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
INDICATIVO DE MAJORAÇÃO
NOSSILA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
22.036.268/0001-16
02001.004177/2020-52
5K21HGRZ
Circunstância majorante - para obter vantagem pecuniária
GEOCICLO BIOTECNOLOGIA S/A
02.583.021/0004-55
02553.000165/2020-11
LIXPH1VO
-
KAZA MADEIRAS DE REFLORESTAMENTO LTDA-ME
17.257.589/0001-00
02566.000085/2021-99
42C2H205
-
Wanderson Gerson Lima Bezerra
***.978.203-**
02007.001077/2021-03
SPF8WQ6U
-
MADEIREIRA TAUARI EIRELI CNPJ
26.650.231/0001-34
02010.001899/2020-46
1GYLNT3U
-
JOÃO ALDO DA SILVA NUNES
***.332.492-**
02018.000744/2022-84
9HLT1FMM
-
Comercial Rezende Madeiras Fer. e Mat. para Construção Ltda - ME
02.180.206/0001-76
02012.101949/2017-79
9117598/E
Circunstância majorante - para obter vantagem pecuniária
CLAUDINEI LEOPOLDINO
***.703.579-**
02026.002032/2021-10
11020804
-
ANSELMO SAUDER
***.407.709-**
02048.001081/2019-62
9194636/E
Reincidência específica
PORTO PESCA LTDA
03.719.327/0001-06
02007.002498/2021-43
D04YTO2E
-
JOSE ALEXSANDRO SILVA SANTOS
089.***.***-95
02003.000483/2020-08
0LLY59GP
-
J.S.Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
06.088.614/0001-53
02018.003982/2019-46
9168893 - E
-
N. P. JACINTO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
24.127.910/0001-06
02502.000068/2021-04
KGQPNKQU
-
ADILIO SILVA DOS SANTOS
***.149.821-**
02001.026568/2020-28
OWY5BQBU
-
CUNHAU PESQUEIRO LTDA
03.512.520/0001-71
02004.000315/2019-61
9236466-E
-
TAMANCO DO PARÁ IND. COM E EXP. BIOMASSA LTDA
10.330.343/0001-78
02018.003361/2021-87
IKW9C7ZO
-
Vilson de Freitas Santos Junior
***.407.972-**
02001.034939/2022-15
N5OT0CQF
-
EDUARDO DA CONCEIÇÃO VALADARES
***.555.877-**
02022.003035/2021-19
NH8KSW1P
-
I. R. COSTA COM. E TRASPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA
05.999.322/0002-90
02024.001800/2016-71
9114300-E
-
ARMANDO MIRALDO DOS SANTOS
***.369.133-**
02007.002989/2021-94
XSZLØ6TO
-
Jose Manoel da Silva
***.335.104-**
02016.000830/2023-98
5LBFTDHU
-
AUTO POSTO MORAES EIRELI
02.693.180/0001-60
02009.000283/2022-59
JGUAYI4F
-
JOÃO PAULO DE LIMA COELHO
***.180.553-**
02007.102222/2017-88
9192191-E
-
MAGUARI IND. E COM. DE MAD. LTDA
04.497.626/0001-06
02013.000096/2004-24
407141 - D
-
FRIBON TRANSPORTES LTDA
10.280.806/0029-35
02013.000463/2022-71
MCKA45LC
-
Jailson Campos Ribeiro
***.229.662-**
02018.002952/2023-07
AIDB94D2 (termo de embargo)
-
Sohna Camara Samba
***.631.546-**
02001.010279/2022-79
U2HL7DKJ
-
Aparecido Ramos Barbosa
***.166.742-**
02001.009555/2021-75
QP9QC9SG
Circunstância majorante - para obter vantagem pecuniária e atingindo unidades de conservação
SS DOS SANTOS
11.639.342/0001-72
02025.001338/2020-88
81B54YBH
-
ROBSON JOSE DE ABREU
***.579.891-**
02001.012928/2020-12
9T0JMIUX (Quitado)
-
ZALDECI DOS SANTOS
***.903.282-**
02004.000144/2024-37
AI QSIIVPTL
-
ALEXANDRE DE FARIAS MACIEL
***.447.570-**
02023.001121/2021-79
T1AL048S
-
LENILSON DANTAS DA SILVA
***.359.914-**
02021.000842/2018-86
9193811-E
-
POSTO BONFIM DO PIAUÍ LTDA - ME
02020.000665/2022-24
02020.000665/2022-24
MSZ313A3
-
Silas Farias de Sousa
***.832.552-**
02004.000076/2021-63
ZILBY7LR
-
MANOEL DA PAZ FERREIRA FILHO
***.516.302-**
02002.000477/2019-19
9140299/E
Circunstância majorante - para obter vantagem pecuniária
ROBERTO DE LIMA BRITO
***.775.304-**
02019.001944/2022-44
6YW706OO
-
José Ribamar de Oliveira Santos
***.361.102-**
02018.002542/2014-67
9063777-E
-
FERNANDO OLIVEIRA AMARANTE
26.027.251/0001-53
02013.001359/2022-02
NDQR3ZIQ
-
VICTOR DANIEL DA SILVA RODRIGUES
***.212.902-**
02005.002373/2019-19
0A2CGGIP
-
RL MADEIRAS LTDA
00.596.131/0003-45
02014.000467/2023-21
70ANFK4L
-
PARINTINS INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
13.005.858/0001-90
02005.001087/2021-51
2OGPQJYI
-
Pedro Henrique Pereira da Silva
***.056.764-**
02577.000007/2019-41
4124291/E
-
Paulo Agnaldo de Oliveira
***.053.563-**
02007.002832/2021-69
RXD09XCL
-
Reginaldo Ferreira Brito
***.028.922-**
02001.009293/2022-20
POH0WLZ9
-
Comercial Gurgel Amorim Ltda ME
11.003.916/0001-11
02577.000010/2018-83
9142398/E
-
ROMÃO & CIA LTDA
63.509.228/0001-21
02020.000388/2021-79
ICHP0RNT
-
PROCESSO ELETRÔNICO. Informamos que o processo administrativo é eletrônico e deverá ser acessado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do IBAMA. Para tanto, em se tratando de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro de usuário externo por meio do link https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 .
FORMULÁRIO PARA ADESÃO IMEDIATA. Também informamos que é possível aderir a uma das soluções legais para encerramento do processo quanto à sanção pecuniária. Nos termos do art. 96, §5º, II, do Decreto nº 6.514/2008, as opções são: a) pagamento da multa à vista com desconto de 30%; b) parcelamento da multa; ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Para maiores informações acesse o Sistema Sabiá em https://sabia.ibama.gov.br/ ou baixe o formulário de adesão no link https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/processo-sancionador-ambiental/arquivos/20260416_formulario¿ .
HALISSON PEIXOTO BARRETO
Coordenador-Geral
