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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 165 · Pág. 35
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia › Diretoria de Administração e Finanças
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial Parque Brasília, 1.º andar, e com unidades técnico-administrativas na Avenida Presidente Vargas, n.º 730, 7.º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e na Avenida Nossa Senhora das Graças, n.º 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.662.270/0003-20, neste ato representado por seu Diretor de Administração e Finanças, Senhor GILDÁSIO NASCIMENTO ROCHA, com competência delegada por meio da Portaria Inmetro n.º 395, de 31 de agosto de 2023, nomeado pela Portaria n.º 186 da Casa Civil, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2024, Matrícula Funcional n.º 3391444, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA, por meio do presente Edital, a empresa ISENSOR BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.734.400/0001-08, que se encontra em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as notificações de cobrança encaminhadas pelos Correios não foram entregues ao destinatário, em razão de mudança de endereço (SEI n.º 2195909 e 2383719).
Relação de Inadimplência
INTERESSADO
CNPJ
PROCESSO SEI
GRU ORIGINAL
VENCIMENTO
VALOR ORIGINAL
ISENSOR BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
41.734.400/0001-08
0052600.001287/2025-96
29410290000005913
09/05/2025
R$ 3.479,52
Destaca-se que é facultado à empresa apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta notificação.
O não pagamento do débito e a ausência de manifestação no prazo estabelecido poderão ensejar as seguintes providências:
- Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, relativamente às obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, observados os requisitos e prazos previstos na Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, bem como os demais efeitos legais decorrentes da inscrição;
- Prosseguimento do rito processual para inscrição do débito em Dívida Ativa do INMETRO, com consequente ajuizamento ou prosseguimento da Execução Fiscal, nos termos da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980;
- Encaminhamento do título ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492, de 10 de setembro de 1997, observada a legislação aplicável.
Detalhamento da Cobrança
Nº ORQUESTRA
SERVIÇO
3224120
05 - APRECIAÇÃO TECNICA DE MODELO 9170 - Cessão de Marca, alteração de endereço, inclusão de fabricante, alteração de Portaria, alterar os itens 1 Requerente e 2 Fabricante da Portaria Inmetro/Dimel nº 111, de 17 de junho de 2019, que aprova os modelos CR 100 e CRF
Consultando os registros deste Instituto, observa-se a ausência de registro de quitação da Guia de Recolhimento da União - GRU acima indicada.
Registra-se que foram encaminhadas notificações anteriores ao endereço cadastrado, porém todas restaram infrutíferas, motivo pelo qual a presente notificação é realizada por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União - DOU.
Caso o pagamento já tenha sido efetuado, solicita-se que a presente cobrança seja desconsiderada e que o respectivo comprovante seja encaminhado ao endereço eletrônico searc@inmetro.gov.br, para fins de conferência e regularização dos registros.
Para mais informações acerca do processo, o interessado poderá acessar o sistema Orquestra, por meio do endereço eletrônico https://orquestra.inmetro.gov.br, mediante utilização de login e senha.
GILDASIO NASCIMENTO ROCHA
Diretor
