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EditalSeção 3 · Edição 165 · Pág. 124
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 26 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com o disposto no art. 44, § 6º, da Portaria PGR/MPU nº 178, de 13 de setembro de 2023, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos e, especialmente, da empresa VR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 25.452.166/0001-70, na pessoa de seu representante legal, que, restando frustradas as tentativas de cientificação pelos meios ordinários de comunicação, inexistindo confirmação do recebimento da notificação regularmente expedida, procede-se à presente NOTIFICAÇÃO POR EDITAL, nos seguintes termos:
1. Nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 1.15.000.002927/2025-62, foi proferida decisão final, consubstanciada no Despacho PR/CE-GABPC nº 17410/2026, que rejeitou o recurso administrativo interposto pela empresa VR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., mantendo a aplicação da penalidade de multa administrativa sancionatória, no valor de R$ 3.769,53 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos), com base no Art. 156, II, Lei nº 14.133/2021, assim como de rescisão unilateral do Contrato nº 2/2025, nos termos do art. 137, I e II, Lei nº 14.133/2021.
2. As penalidades decorrem da permanência de irregularidade no CADIN e da inexistência da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União perante a Receita Federal, somados ao descumprimento de obrigações acessórias pós-ativação de postos em 14/10/2025, notadamente a falta de comprovação de adesão ao plano de saúde e a não apresentação de declaração de capacitação profissional, condutas tipificadas nos arts. 155, incisos I e VII, e 156 da Lei nº 14.133/2021, observados os critérios de dosimetria previstos na Portaria PGR/MPU nº 178/2023.
3. Fica a empresa NOTIFICADA da decisão final, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para quitação do valor contido na Guia de Recolhimento da União (GRU), contado da data da última publicação deste edital, momento em que se considera aperfeiçoada a notificação editalícia, nos termos da legislação aplicável, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Portaria PGR/MPU nº 178/2023.
4. A Guia de Recolhimento da União (GRU) foi encaminhada eletronicamente, em 18/08/2026, aos endereços de e-mail informados pela Contratada para fins de comunicação com a Administração.
5. Em caso de não pagamento dentro do prazo estipulado, o valor será descontado dos créditos a que a Contratada tiver direito, ou, na ausência de saldo suficiente, da garantia contratual, conforme previsto no Art. 76 da Portaria PGR-MPU nº 178/2023.
E, para que chegue ao conhecimento da interessada e de terceiros, expede-se o presente Edital, que será publicado na forma da legislação aplicável.
CÍCERO ERIVELTHON GOMES DE MELO
