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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 165 · Pág. 120
AVISO DE PENALIDADE
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no estado de Goiás e no Distrito Federal, no exercício das atribuições inerentes ao cargo e na qualidade de autoridade superior competente para o julgamento do recurso administrativo, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, considerando os elementos constantes dos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50612.002557/2025-11, com fundamento nos artigos 155, inciso VII; 156, incisos II e III, §§ 1º, 3º, 4º e 7º; 162; 166 e 168 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas disposições do Edital nº 0476/2023-12, do Contrato UT/12-00208/2024 e, no que cabível, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, CONHECE o Recurso Administrativo interposto pela empresa Matera Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.150.094/0001-97, por ser cabível e tempestivo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO quanto às pretensões recursais e, de ofício, CORRIGIR o erro material identificado na etapa de atualização monetária da multa, mantendo a responsabilização administrativa e as sanções aplicadas, consistentes em MULTA, cujo valor-base, a preços iniciais, corresponde a R$ 167.849,83 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), a ser devidamente atualizado na forma da disciplina aplicável; e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo período de 6 (seis) meses.
A presente decisão é definitiva na esfera recursal administrativa, ficando exaurido, com sua prolação, o efeito suspensivo previsto no art. 168 da Lei nº 14.133/2021.
FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA
