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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 165 · Pág. 90

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional em Santa Catarina

Texto integral

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2026/SPRF-SC, entre a União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, unidade desconcentrada, CNPJ: 00.394-494/0120-61, Rua Dr. Álvaro Mullen da Silveira, nº 104, Centro, Florianópolis/SC, e o Município de Navegantes/SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Navegantes/SC, CNPJ: 83.102.855/0001-50, Rua João Emílio n. 100, Navegantes/SC. Objeto: Delegação ao Município de Navegantes/SC, das competências de autoridade de trânsito previstas no artigo 20, incisos I, III, IV, VI e VII, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para exercer a fiscalização do trânsito, realizar o atendimento dos sinistros de trânsito ocorridos no trecho delegado, a confecção do respectivo boletim, o levantamento dos locais de sinistros de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas, a garantia da segurança, livre circulação e fluidez do trânsito, a implementação dos serviços de remoção de veículos e outros relacionados com os poderes de autoridade de trânsito, nas Vias Marginais Leste e oeste da BR-470 da circunscrição do Município de Navegantes/sc e de seus anexos - Alças de Incorporação e Desincorporação (Km 0,0 ao 13,3 - extensão de 13,3 km), os túneis de acesso inferiores à pista principal que ligam as marginais e suas rotatórias, a ser executado na circunscrição do Município de Navegantes/SC. Conferem-se, inclusive, os poderes necessários para a prática dos atos operacionais e administrativos decorrentes dessas atribuições, tais como: lavrar autos de infração, aplicar as medidas administrativas, aplicar a penalidade de multa aos infratores da legislação de trânsito, julgar as defesas de autuação e recursos da penalidade de multa por infração de trânsito, instaurar e praticar os demais atos processuais previstos nos artigos 280 a 289 da Lei nº 9.503/97 e suas regulamentações; adotar as providências necessárias ao atendimento das vítimas com lesões leves, graves ou gravíssimas consequentes de sinistros de trânsito e remoção daquelas que vierem a óbito em decorrência desses tipos de ocorrências, levantamento dos locais e circunstâncias, com confecção dos respectivos Boletins e disponibilização para o público interessado, garantia da segurança e fluidez do trânsito nas referidas vias marginais e anexos e das regras atinentes ao direito de vizinhança, zelando pela manutenção da intangibilidade da faixa de rolamento, inclusive a faixa de domínio da União, onde existente, contra edificações e eventos não autorizados, as quais deverá comunicar a PRF após efetuada a interdição e/ou acompanhamento. As atividades delegadas não implicam em renúncia das atribuições legais e constitucionais da autoridade de trânsito da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, que permanecerá como titular das respectivas atividades, podendo atuar de forma conjunta e/ou isolada no trecho delegado, em especial, através de comandos conjuntos e/ou simultâneos de fiscalização viária, combate ao crime e/ou educação para o trânsito. Assinatura: 27 de agosto de 2026. Vigência: 27/08/2026 a 26/08/2031. Signatários: Manoel Fernandes Bitencourt, Superintendente da PRF em Santa Catarina e Ricardo Muniz Ventura, Prefeito Municipal de Navegantes/SC. Processo nº 08666.005293/2026-47.