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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 165 · Pág. 48
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Educação › Universidade Federal do Ceará
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade Federal do Ceará, neste ato representada por seu Pró-reitor de Planejamento e Administração, Prof. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS, vem NOTIFICAR a empresa F T S CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 21.080.628/0001-14, em razão de frustração da Notificação via postal, faz saber que o interessado se encontra em lugar incerto e não sabido, da aplicação da seguinte penalidade:-Impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos; com fundamento no inciso III, do art. 3º da Portaria nº 355, de 21 de dezembro de 2022, do Reitor da UFC, que estabelece critérios sobre dosimetria na aplicação das penalidades previstas no Capitulo IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Universidade Federal do Ceará. -Multa perfazendo o montante de R$ 87.834,17 (oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos) conforme previsto no item 12.1 do Contrato 02/2025. Para o pagamento, recomenda-se a observância das instruções a seguir: a) Acessar o site de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) do Tesouro Nacional disponível em https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru b) Preencher com os seguintes dados: c) Órgão Arrecadador: 26233 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ d) Unidade Gestora Arrecadora: 153045 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ e) Serviço (obrigatório): 033569 - PAGAMENTO DE MULTAS CONTRATUAIS - PORTAL STN f) Após o preenchimento das informações acima, clicar em "Avançar" e, no campo "Numero de Referência" (obrigatório) informar o número do Processo SEI da Sanção no formato: 23067.XXXXXX/20XX-XX. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigido ao Reitor da Universidade Federal do Ceará. Cabe alertar que a falta de pagamento da multa indicada, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data de 28/08/2026, provocará a inscrição no CADIN e em DÍVIDA ATIVA para fins de execução fiscal, além das combinações legais cabíveis. Na oportunidade, informo acerca da possibilidade de parcelamento da multa, na forma da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 26 de 13 de abril de 2022; mediante requerimento formal do Interessado à Administração, acompanhado do comprovante de que o devedor recolheu a quantia correspondente a uma parcela. Os autos do Processo Administrativo 213067.012867/2026-86 encontram-se à disposição para vista do interessado, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 dias úteis para interposição do recurso.
Fortaleza - CE, 31 de agosto de 2026.
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-Reitor de Planejamento Administração/UFC
