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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 165 · Pág. 47

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Ceará

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade Federal do Ceará, por meio da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração e da Comissão para Análise das Sanções (instituída pela Portaria PROPLAD nº 176, de 12 de agosto de 2025) com fundamento nos artigos 155 a 160 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 3º da Portaria GR/UFC nº 355/2022, em razão de frustração da Notificação via postal, faz saber que o interessado se encontra em lugar incerto e não sabido, ficando intimada vem NOTIFICAR a empresa AXIONTEK LTDA, CNPJ 43.371.025/0001-04, da instauração de processo administrativo sancionador, em razão da constatação de possíveis infrações administrativas praticadas no contexto da relação mantida com esta Universidade. O objeto da apuração refere-se ao Processo: 23067.034529/2026-03 participante do Pregão Eletrônico Nº 90063/2025 Objeto - registro de preço para a eventual aquisição de compressores, Bombas a Vácuo, filtros e Secadoras em favor do Curso de Odontologia da UFC em Fortaleza, incluindo instalação, montagem e garantia, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Motivo- o licitante não atendeu à convocação para envio de proposta adequada ao último lance ofertado, bem como não solicitou prorrogação de prazo de envio. Fundamentação -Inciso IV do Art. 155 da Lei 14.133/2021, inciso IV do art. 3º da Portaria nº 355/2022 do Gabinete do Reitor e item 14.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90063/2025. Sugestão de Sanção Impedimento do direito de licitar e contratar com a União Prazo 2(dois meses). Conforme relato da fiscalização/setor demandante, o licitante, após ter se tornado o melhor classificado no item 2 do Pregão nº 90063/2025, foi convocado a enviar proposta e documentação complementar (catalogo do produto ofertado). Contudo, o documento não foi enviado, configurando a conduta da empresa de não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame, prevista no item 14.1.1 do Edital e no inciso IV do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Nos termos do art. 158 da mesma Lei, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de revelia e prosseguimento do feito com julgamento à luz dos elementos constantes dos autos. A defesa poderá ser apresentada por meio de protocolo físico junto à sede da PROPLAD/UFC (Av. da universidade, 2932 - Benfica - Fortaleza-Ce), ou digitalmente pelo endereço eletrônico: contatocconv@ufc.br, instituída com os documentos comprobatórios que entender permanente. Reiteramos a importância do exercício do contraditório e da ampla defesa, pilares do devido processo legal na Administração Pública. Fortaleza - CE, 31 de agosto de 2026. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS Pró-Reitor de Planejamento Administração/UFC